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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-34.2014.8.26.0002 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Campos Petroni

Documentos anexos

Inteiro Teoreec39db070fb54d831ab550ff526335b.pdf
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Ementa

Ação de cobrança, envolvendo contrato verbal de empréstimo. R. sentença de procedência, com apelo só da demandada. Preliminar afastada. Ré que muito alega, mas pouco ou nada prova acerca da inexistência da avença. Montantes transferidos para conta bancária (ABN AMRO Real S/A) da apelante que não foram impugnados, tampouco devolvidos. Intelecção do art. 373, II, do CPC. Negou-se provimento ao apelo da requerida, com observância ao art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal, com observação. Embargos declaratórios opostos apenas pela acionada vencida. Prescrição afastada. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pela embargante. Se houve crime, usura/agiotagem, deveria ter havido insistência perante as autoridades policiais e/ou fiscais. Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém rejeitados.
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