TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260320 SP XXXXX-67.2021.8.26.0320
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Alegação do autor de que foi persuadido a firmar um Empréstimo Consignado INSS e outro de Cartão de Crédito Consignado – Desistência logo após as contratações – Devolução dos valores creditados em conta corrente por meio de boleto fraudulento - Sentença de parcial procedência que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.000,00 – Pretensão do Banco réu de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Falha na prestação do serviço configurada. Fraudadores que tiveram acesso aos dados sigilosos do contratante. Compete ao apelante promover as medidas de segurança adequadas para que seus clientes não sejam vítimas de fraude. Violação ao dever de segurança da informação. Inexigibilidade dos débitos bem determinada. Súmula 479 do C. STJ. Dano moral não configurado, por falta de prova da negativação do nome, ou de que o autor tenha sofrido algum constrangimento causado pelo réu. Sentença reformada neste ponto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Pedido de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. NÃO CARACTERIZAÇÃO: Não se verificam elementos que caracterizem a litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do CPC . A má-fé não pode ser presumida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.