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Jurisprudência que cita Sentença de Primeira Instância

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . ART. 1.013. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO DA DEVOLUTIVIDADE DETERMINADA PELO PEDIDO RECURSAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADITÓRIO. INDISPENSABILIDADE. NÃO ACEITAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA "DECISÃO-SURPRESA". 1. A apelação é interposta contra sentença, podendo compreender todos ou apenas alguns capítulos da decisão judicial recorrida, a depender da delimitação apresentada pelo recorrente em sua petição, que vincula a atuação do órgão ad quem na solução do mérito recursal. 2. O efeito devolutivo da apelação define o que deverá ser analisado pelo órgão recursal. O "tamanho" dessa devolução se definirá por duas variáveis: sua extensão e sua profundidade. A extensão do efeito devolutivo é exatamente a medida daquilo que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. 3. No âmbito da devolução, o tribunal poderá apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pela sentença recorrida, mas a extensão do que será analisado é definida pelo pedido do recorrente. Em seu julgamento, o acórdão deverá limitar-se a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante, para que não haja ofensa aos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido. 4. O diploma processual civil de 2015 é suficientemente claro ao estabelecer que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada", cabendo ao órgão ad quem apreciar e julgar "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado" ( § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 ). 5. Sobre o capítulo não impugnado pelo adversário do apelante, podendo a reforma eventualmente significar prejuízo ao recorrente, incide a coisa julgada. Assim, não há pensar-se em reformatio in pejus, já que qualquer providência dessa natureza esbarraria na res iudicata. 6. Ao tribunal será permitido julgar o recurso, decidindo, desde logo, o mérito da causa, sem necessidade de requisitar ao juízo de primeiro grau manifestação acerca das questões. Considera-se o processo em condições de imediato julgamento apenas se ambas as partes tiveram oportunidade adequada de debater a questão de mérito que será analisada pelo tribunal. 7. A utilização pelo juiz de elementos estranhos ao que se debateu no processo produz o que a doutrina e os tribunais, especialmente os europeus, chamam de "decisão-surpresa", considerada inadmissível, tendo em conta a compreensão atual do contraditório. 8. Recurso especial provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-16.2021.4.04.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA. RECURSO PROVIDO. 1. É assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, sendo necessário que haja o cotejo entre o conteúdo da sentença e o teor da decisão interlocutória, colimando perquirir se a validade da sentença proferida se mantém após a análise da matéria agravada. 2. A prolação de sentença por Juízo diverso daquele que declinou da competência não acarreta perda de objeto de agravo de instrumento em que se discute a questão da competência, pois eventual acolhimento do agravo acarretará a nulidade dos atos processuais decisórios do Juízo declarado incompetente. Precedentes. 3. Em caso de anulação ou cancelamento de ato administrativo, salvo os de natureza previdenciária e os de lançamento fiscal, não há que se falar em competência do Juizado Especial Cível. 4. Não cabe equiparar o mero pedido de declaração judicial da existência de um direito com hipótese de anulação ou cancelamento de ato administrativo. 5. O que busca a agravante é a autorização para o exercício da medicina fora do programa mais médicos, bem como a sua inscrição nos quadros do CREMERS, com a emissão do respectivo número de registro. Não houve, no âmbito administrativo, recusa ao pedido de inscrição, sendo, portanto, indevida a equiparação realizada pelo juízo primevo. 6. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. Inviável a apreciação de questões que ainda não foram discutidas no juízo sentenciante, sob pena de se incorrer em supressão de instância. 2. Ainda que a matéria de ordem pública seja ventilada em recurso especial, é indispensável, para que não ocorra supressão de instância, que a tese tenha sido apreciada pela origem. 2. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Sentença de Primeira Instância

  • [Modelo] Sentença Penal

    Modelos • 30/09/2015 • Agnaldo Cardeal

    instância... trazendo a baila a data do fato imputado que foi em 21/06/2006, sendo a denúncia recebida em 15/08/2006 (fl. 53), alegando que já se passaram 8 (oito) anos sem que houvesse a condenação do acusado em primeira instância... SENTENÇA PENAL Vistos etc

  • JARI

    Modelos • 28/09/2023 • Elizeu Melo

    penal condenatória de primeira instância, ainda que recorrível, ou com a sua confirmação em sede recursal, ainda que pendentes outros recursos para outras instâncias... instância, para a execução da sentença... Penal , em sua redação ainda original, estabelece no Art. 637 que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância

  • Contrarazões aos emgargos declaratorios primeira instancia em emprestimo indevido

    Modelos • 17/10/2022 • Jairo do Nascimento Silva

    Os termos do projeto de sentença homologado pelo juízo revela clara inserção nas questões da lide, sendo inadmissível reexame jurídico em sede processual imprópria... O Réu, ora embargante, por sua vez, insurgiu contra a r.sentença, sob alegação rasa, genérica e equivocada de que continha ali “certas omissões, obscuridades e contradições que precisam ser sanadas'... SÍNTESE DO RECURSO Inicialmente, é imperioso ressaltar que a sentença proferida por este Douto Juízo deve ser mantida, pois a matéria foi amplamente examinada e esgotada em sintonia com as teses e provas

Diários Oficiais que citam Sentença de Primeira Instância

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