Página 5015 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Fevereiro de 2024

honorários de sucumbência. Para fins de recurso, observe-se o disposto no art. 34, da Lei nº 6.830/1980: Art. 34- Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP)

Processo 100XXXX-75.2023.8.26.0484 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Promissão - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de interesse, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. E, indeferida a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO ESSA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários de sucumbência. Para fins de recurso, observe-se o disposto no art. 34, da Lei nº 6.830/1980: Art. 34- Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP)

Processo 100XXXX-45.2023.8.26.0484 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Promissão - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de interesse, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. E, indeferida a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO ESSA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários de sucumbência. Para fins de recurso, observe-se o disposto no art. 34, da Lei nº 6.830/1980: Art. 34- Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP)

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