TJ-DF - 20140110025910 DF XXXXX-87.2014.8.07.0001
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDÔMINOS. SÍNDICO PROFISSIONAL. PARTE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. I - O condômino é quem possui legitimidade ativa para a propositura de ação contra o condomínio para a discussão de temas diretamente relacionados à esta relação jurídica, notadamente para a pretensão de anulação de decisão de assembléia e outros daí decorrentes. II - Na hipótese, o autor, síndico profissional e não condômino, pretende discutir a nulidade de assembléia condominial que o destituiu e a abstenção da prática de atos definidos em assembléia. Contudo, tais pretensões são próprias de quem possui relação direta com o condomínio, condição na qual o autor não se enquadra, na medida em que não detém a qualidade de condômino. III - Negou-se provimento ao recurso.