É Nulo o Negócio Jurídico Quando Ii em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita É Nulo o Negócio Jurídico Quando Ii

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. VENDA DE IMÓVEL "A NON DOMINO". NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais" ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 4. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à ocorrência da venda "a non domino", à nulidade da quitação e à ausência de prova do pagamento, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. O Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela caracterização da litigância de má-fé. A alteração das conclusões do julgado também demandaria o reexame da matéria fática. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO NULO INSUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental trazida aos autos, concluiu pela existência de simulação de negócio jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel de ascendente a descendente por interposta pessoa. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. O negócio jurídico nulo por simulação não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil de 2002 . 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO SÓCIO CONTROLADOR DA EMPRESA. CONVALIDAÇÃO ADMITIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO DECLARANTE. ILICITUDE DA OPERAÇÃO REALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 166 , II , DO CÓDIGO CIVIL . 3. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO (CONVALIDAÇÃO). ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL . NORMA COGENTE. NULIDADE ABSOLUTA (EX TUNC). VIOLAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. NEGÓCIO REALIZADO POR MEIO DE COMETIMENTO DE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL . SUPRIMENTO DA NULIDADE PELO JUIZ. INVIABILIDADE. ART. 168 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC/02. 4. A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO, PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DE DECLARAÇÃO CUJA ASSINATURA DE UM DOS SIGNATÁRIOS É SABIDAMENTE FALSA REVELA, AINDA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, NORTEADOR DOS REGISTROS PÚBLICOS. 5. SOMENTE COM A RENOVAÇÃO (REPETIÇÃO) DO NEGÓCIO, SEM OS VÍCIOS QUE O MACULARAM, SERIA POSSÍVEL VALIDAR A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA EMPRESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. 6. RECURSOS PROVIDOS. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que, embora tenha havido a falsificação da assinatura do sócio majoritário nas alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial, em que se transferiu o controle societário da empresa Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda. para os réus, o referido negócio foi convalidado, pois o autor lavrou escritura pública ratificando o ocorrido e dando ampla, geral e irrevogável quitação. 2. A questão posta em discussão trata de nulidade absoluta, pois o art. 166 , inciso II , do Código Civil proclama ser nulo o negócio quando for ilícito o seu objeto, valendo ressaltar que essa ilicitude não é apenas do bem da vida em discussão, mas, também, da própria operação jurídica realizada, a qual, no caso, configura, inclusive, crime previsto no Código Penal . 2.1. Com efeito, embora não haja qualquer vício no objeto propriamente dito do negócio jurídico em questão (cessão das cotas sociais da empresa Servport), a operação realizada para esse fim revela-se manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios), tornando o negócio celebrado nulo de pleno direito, sendo, portanto, inapto a produzir qualquer efeito jurídico entre as partes. 3. A teor do disposto nos arts. 168 , parágrafo único , e 169 , ambos do Código Civil , a nulidade absoluta do negócio jurídico gera, como consequência, a insuscetibilidade de convalidação, não sendo permitido nem mesmo ao juiz suprimir o vício, ainda que haja expresso requerimento das partes. 4. Ademais, a manutenção do arquivamento de negócio jurídico perante a Junta Comercial, cuja assinatura de um dos declarantes é sabidamente falsa, ofende, ainda, o princípio da verdade real, o qual norteia o sistema dos registros públicos. 5. Se as partes tinham interesse em manter a transferência das cotas da empresa Servport, deveriam renovar (repetir) o negócio jurídico, sem a falsificação da assinatura de quaisquer dos envolvidos, ocasião em que os efeitos seriam válidos a partir de então, isto é, a alteração do quadro societário somente se daria no momento do novo negócio jurídico, o que, contudo, não ocorreu na espécie. 6. Recursos especiais providos.

Peças Processuais que citam É Nulo o Negócio Jurídico Quando Ii

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratoria de Nulidade de Negócio Jurídico Compra e Venda - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0597 em 12/02/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Sertãozinho, SP

    Art. 166 - é nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes... É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir... jurídico" um ato jurídico nulo

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Declaratória de Negócio Jurídico - [Cível] Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0529 em 04/09/2020 • TJMG · Comarca · Pratápolis, MG

    Conforme o disposto no artigo 171, inciso II, do Código Civil pátrio é anulável o negócio jurídico nesse caso, vejamos: "Art. 170... Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro... e da nossa Jurisprudência, o negócio jurídico que contém vício de dolo é passível de anulação

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Reivindicatória c/c Declaratória de Anulação de Negócio Jurídico e Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0128 em 24/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Cardoso, SP

    É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for... jurídico nulo... É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir

Modelos que citam É Nulo o Negócio Jurídico Quando Ii

  • [Modelo] Ação Anulatória de Negócio Jurídico

    Modelos • 24/06/2021 • Kizi Marques Iuris Petições

    É nulo o negócio jurídico quando: [...] V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; Art. 169... Declarar a anulação do negócio jurídico em comento; ii... O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

  • Anulação de Negocio Jurídico

    Modelos • 23/07/2020 • Weverton Ferreira

    Conforme o disposto no artigo 171 , inciso II , do Código Civil pátrio é anulável o negocio jurídico nesse caso, vejamos: "Art. 170... Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negocio jurídico. I...... II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores... Portanto, a anulação do negócio jurídico celebrado no dia 29 de Julho de 2014 que está em questão, faz-se necessária, uma vez que, foram demonstrados todos os requisitos de um negócio jurídico vicioso

  • Ação anulatória de negócio jurídico c/c devolução de parcelas pagas e antecipação de tutela.

    Modelos • 04/03/2021 • Jose Edson Costa

    É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for... Entende o Autor que, além de considerar nulo o negócio jurídico existente entre as partes, haja vista que o mesmo não goza da aptidão para a produção de efeitos jurídicos, sua anulabilidade é inconteste... DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E A CONSEQUENTE RESCISÃO DO CONTRATO: Conforme supranarrado, as Rés, mesmo conhecendo a existência do vício que maculava o negócio jurídico, uma vez que ambas sabiam da

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