AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. I . Divisando que o tema "adicional de periculosidade - metroviário - condições de risco equivalentes às do trabalho executado pelos eletricitários - base de cálculo" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 191 , II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. I. A Corte Regional decidiu ser inaplicável o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas trabalhistas, uma vez que, embora estivesse sujeito ao risco de choque elétrico, a parte reclamante exercia a função de serralheiro, e não de eletricitário, e o seguimento da parte reclamada é de transporte público metroviário, e não de setor de energia. II. Assim, o Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 191 , II, do TST ao caso concreto. III. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento no sentido de que o empregado que exerce atividade em sistema elétrico de potência e está exposto a situação de risco - hipótese dos autos - tem direito aos mesmos critérios de base de cálculo dos eletricitários relativamente ao adicional de periculosidade previsto na Súmula nº 191 , II, do TST, ainda que seja metroviário. Precedentes da SBDI-I do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.