28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: XXXXX-20.2021.5.06.0171
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO.
A figura do Agravo Regimental é disciplinada no art. 233 do Regimento Interno do TRT6, com indicação de um elenco exaustivo de hipóteses de cabimento. Entretanto, nenhuma das hipóteses descritas no normativo interno se amolda à situação tratada no Agravo Regimental em análise. Agravo Regimental não conhecido, por incabível. (Processo: AgRT - XXXXX-20.2021.5.06.0171, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 20/03/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 21/03/2024)