Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: XXXXX-20.2021.5.06.0171

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro Teor4d3fbc17ee3a8676d2ba0ac05fdad63c.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO.

A figura do Agravo Regimental é disciplinada no art. 233 do Regimento Interno do TRT6, com indicação de um elenco exaustivo de hipóteses de cabimento. Entretanto, nenhuma das hipóteses descritas no normativo interno se amolda à situação tratada no Agravo Regimental em análise. Agravo Regimental não conhecido, por incabível. (Processo: AgRT - XXXXX-20.2021.5.06.0171, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 20/03/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 21/03/2024)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/2263791263