EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO. O TST firmou o entendimento de que é garantida à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto, inclusive do natimorto (parto ocorrido a partir da 23º semana de gestação). Em caso de aborto não criminoso (evento ocorrido até 22ª semana de gestação), a garantia no emprego se dá desde a concepção até duas semanas após o aborto, com fundamento no artigo 395 da CLT . (TRT18, RORSum - 0010496 - 89 .2020.5.18.0122, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 02/06/2021)
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO. Interrompida a gravidez, cessa o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT, uma vez que o escopo da norma é, primordialmente, a proteção do nascituro. O aborto espontâneo, assim, somente gera à mulher o direito a um repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT ), tempo considerado pela lei como suficiente à recuperação física e emocional da trabalhadora.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISPENSA EFETUADA DEPOIS DE A EMPREGADA SOFRER ABORTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ART. 10, II, B, DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DE 2015 . INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Mandado de segurança impetrado em face de decisão interlocutória de indeferimento de tutela provisória de urgência, em que negada a reintegração fundada em estabilidade provisória de empregada gestante. 2. A controvérsia situa-se no enquadramento ou não do caso examinado na hipótese da estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do ADCT da Carta de 1988. Nos termos do referido dispositivo constitucional, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E o art. 395 da CLT dispõe que "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento". 3. Esta Corte, ao interpretar os referidos dispositivos, pacificou o entendimento de que à empregada gestante é garantida estabilidade provisória no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto; entretanto, na hipótese de interrupção de gravidez por aborto não criminoso, tal garantia perdura da concepção até duas semanas após o aborto. 3. Na situação vertente, é incontroverso que a Impetrante sofreu aborto espontâneo/natural em 27/01/2021, ocasião em que sua gestação ainda não havia atingido sequer 10 semanas. Nesse contexto, inexistem elementos que autorizem o reconhecimento de qualquer equívoco na decisão censurada, haja vista que a prova pré-constituída demonstra a ocorrência de aborto natural no início da gestação - e não ocorrência de parto de natimorto - , pelo que ausente o requisito da "probabilidade do direito" à estabilidade provisória previsto no art. 10, II, b, do ADCT da CF/1988. Com efeito, consoante relato da própria Impetrante, após sofrer o aludido aborto em 27/01/2021, ficou afastada das atividades laborais, por 15 dias por determinação médica, tendo sido dispensada sem justa causa em 18/02/2021. Destarte, não evidenciada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, não há espaço para a concessão da segurança a fim de que a Impetrante seja reintegrada ao emprego em sede de tutela provisória de urgência, porquanto incontroverso que a trabalhadora, tendo sofrido aborto espontâneo no início da gestação, foi dispensada após o período de duas semanas de licença a que alude o artigo 395 da CLT . Recurso ordinário conhecido e não provido.
De qualquer modo, a expressão aborto consagrou-se legislativamente, subentendendo-se sua referência à conduta abortiva. O aborto pode ser natural , culposo, criminoso ou legal... Aborto com consentimento ou aborto consensual (art. 126) A terceira e última incriminação de aborto é aquela doutrinariamente denominada de aborto com consentimento , aborto consensual ou aborto consentido... Tipicidade objetiva e subjetiva São três as figuras delitivas relativas ao aborto: a) autoaborto ou consentimento ao aborto (art. 124); b) aborto sofrido (art. 125); e c) aborto consentido ou consensual
Segundo Hungria 58 , na hipótese “ o criminoso age com falsas mostras de amizade, ou de tal modo que a vítima, iludida, não tem motivo para desconfiar do ataque e é apanhada desatenta e indefesa ”... proteja a vida humana desde a concepção, para efeitos de reconhecimento do crime de homicídio, em termos estritos, considera-se a vida humana extrauterina , pois a intrauterina possui tipos próprios, de aborto
Como esses últimos atos não são criminosos, veja-se que há na hipótese a criminalização da participação em fato não criminoso 8 , mas pela peculiaridade da situação que contribui com o fim de uma vida... corporal gravíssima é a que resulta em: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente ou V – aborto... Dessa maneira, não se mostra ilegítima a criminalização da participação em fato não criminoso insculpida pelo citado art. 122, conforme HUNGRIA, Nélson. Comentários ao , cit., p. 222
De qualquer modo, a expressão aborto consagrou-se legislativamente, subentendendo-se sua referência à conduta abortiva. O aborto pode ser natural , culposo, criminoso ou legal... Aborto com consentimento ou aborto consensual (art. 126) A terceira e última incriminação de aborto é aquela doutrinariamente denominada de aborto com consentimento , aborto consensual ou aborto consentido... Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque (autoaborto ou consentimento ao aborto) • Provocar aborto, sem o consentimento da gestante (aborto sofrido) • Provocar aborto com o consentimento
Caso o extermínio tenha o escopo de justiçamento a criminosos (por exemplo, morte de traficante ou miliciano que domina com violência determinada área), por sua vez, a possível característica de homicídio... proteja a vida humana desde a concepção, para efeitos de reconhecimento do crime de homicídio, em termos estritos, considera-se a vida humana extrauterina , pois a intrauterina possui tipos próprios, de aborto
Como esses últimos atos não são criminosos, veja-se que há na hipótese a criminalização da participação em fato não criminoso 8 , mas pela peculiaridade da situação que contribui com o fim de uma vida... gravíssima é a que resulta em: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente ou V – aborto... Dessa maneira, não se mostra ilegítima a criminalização da participação em fato não criminoso insculpida pelo citado art. 122, conforme HUNGRIA, Nélson. Comentários ao , cit., p. 222
De qualquer modo, a expressão aborto consagrou-se legislativamente, subentendendo-se sua referência à conduta abortiva. O aborto pode ser natural , culposo, criminoso ou legal... 5.9.1.Aborto econômico 5.9.2.Aborto eugênico 5.9.3.Aborto em caso de gravidez incestuosa 5.9.4.Aborto de feto anencéfalo 5.9.5.Aborto no caso do zika virus 5.10.Pena e ação penal Aborto provocado pela... de aborto com consentimento , aborto consensual ou aborto consentido
Caso o extermínio tenha o escopo de justiçamento a criminosos (por exemplo, morte de traficante ou miliciano que domina com violência determinada área), por sua vez, a possível característica de homicídio... proteja a vida humana desde a concepção, para efeitos de reconhecimento do crime de homicídio, em termos estritos, considera-se a vida humana extrauterina , pois a intrauterina possui tipos próprios, de aborto
Como esses últimos atos não são criminosos, veja-se que há na hipótese a criminalização da participação em fato não criminoso 8 , mas pela peculiaridade da situação que contribui com o fim de uma vida... gravíssima é a que resulta em: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente ou V – aborto... Dessa maneira, não se mostra ilegítima a criminalização da participação em fato não criminoso insculpida pelo citado art. 122, conforme HUNGRIA, Nélson. Comentários ao ..., cit., p. 222
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.20.0009 em 14/06/2021 • TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju
De acordo com o entendimento do Ministro João Batista Brito Pereira: Segundo o artigo 395 da CLT , "em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado... E destacou que o TST, ao interpretar os dispositivos do ADCT e da CLT , uniformizou o entendimento no sentido da garantia da estabilidade pelo mesmo período após o aborto espontâneo... Diante do exposto, resta claro que cabe a reclamante a estabilidade durante que compreende da dispensa sem justa causa até o aborto espontâneo, 05 (cinco) dias, e deste até o período de de duas semanas
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0050 em 13/11/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP
Além de a denúncia não descrever comportamento criminoso algum do peticionário ou de quem quer que seja - matéria que, essa sim, poderia ser tratada em resposta à acusação - a manifesta falta de justa... Idem. concluir que o aborto, se realizado nessas circunstâncias, foi provocado. Sequer é possível saber se o aborto foi espontâneo. 6... causa para o exercício da ação penal, pela ausência completa de nexo de causalidade entre a suposta conduta criminosa e o resultado aborto é evidente
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0320 em 22/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP
Certo é que comungamos da premissa de que a palavra da ofendida assume posição importantíssima no contexto da prova do fato criminoso e de suas circunstâncias... Vejamos: a) A vítima diz que o aborto coercitivo aconteceu no interior de uma das torres de apartamento do condomínio Residencial Ravenna... I - INTROITO O réu , juntamente com terceira pessoa, foi formalmente acusado pelo Ministério Público bandeirante de ter provocado aborto coercitivo na vítima ; sendo-lhe imputado o crime previsto no Artigo