STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE - PERNAMBUCO XXXXX-53.2014.1.00.0000
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E DE RIXA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. CRIME DE RIXA DECLARADO PRESCRITO PELA ORIGEM. 1. Inexistência de quadro de ilegalidade na condenação do paciente por rixa e homicídio simples. Reconhecida pelo Júri a identificação do agente autor da morte, tem-se, para ele, a existência de dois crimes autônomos: a rixa, da qual participaram todos os agentes, e o homicídio por ele cometido. 2. O paciente se defende dos fatos e em nenhum momento deixou de combater a imputação. De todo modo, carece de interesse, ao menos nesta via, a controvérsia a respeito da quesitação do crime de rixa, ante o reconhecimento da prescrição desse delito. 3. Ordem denegada.