TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 XXXXX-94.2014.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO FUNRURAL SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. TERCEIRO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. 1. A edição da Lei nº 10.256 /01, ainda que sob a égide da EC nº 20 /98, não tornou exigível a exação FUNRURAL, que continua sendo ilegítima em relação ao empregador rural pessoa física, embora ainda se mantenha hígida em relação ao segurado especial. 2. No caso em exame, as cópias de notas fiscais e guias de recolhimentos juntadas demonstram que a agravante, pessoa jurídica, é responsável tributária pela retenção e repasse do valor do tributo incidente sobre a comercialização que realiza com produtores pessoas físicas empregadores, o que é suficiente para fins de exame preliminar da viabilidade da ação e recebimento da inicial. 3. Cabível antecipar os efeitos da tutela, suspendendo a exigibilidade da cobrança do FUNRURAL por ocasião da comercialização da produção rural da agravante com os produtores rurais pessoa-física empregadores.