9099/ 95 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Doutrina que cita 9099/ 95

  • Capa

    Manual de Juizados Especiais Cíveis Estaduais

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago de Moraes Silva

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita 9099/ 95

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . A Lei 9.099 /95, que dispõe acerca dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é omissa quanto à admissibilidade do recurso inominado, devendo a lacuna ser suprida com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil . Juízo de admissibilidade de recurso inominado que deve ser feito pelo Juiz Relator da Turma Recursal Cível, na forma do art. 1.010 , § 3º , do CPC .CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269001 SP XXXXX-47.2020.8.26.9001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DA DIFERENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO PODE CONTRARIAR OS PRINCÍPIOS DO DIPLOMA ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 9.099 /95. RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-91.2018.8.07.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA QUE DECLARA PRESCRIÇÃO. CONTRADITÓRIO NÃO OPORTUNIZADO À RECORRIDA. ARTIGOS 10 E 487 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA DA NORMA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES AOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerida em face da sentença que declarou a prescrição da pretensão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir decorrente do processo administrativo elencado nos autos. Em seu recurso, sustenta em sede preliminar a nulidade da sentença decorrente da violação ao princípio do contraditório, eis que proferida decisão surpresa relativa à prescrição, o que não foi arguido nos autos. No mérito, alega a ausência de prescrição, uma vez que o exercício do direito de punir da administração possui marcos interruptivos na contagem do prazo prescricional, não devendo ser afastada a presunção de veracidade do ato administrativo. II. Apesar da Lei 9.099 /95 orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º), convém destacar que a disposição contida no artigo 10 do Código de Processo Civil , que exige oportunidade de prévia manifestação das partes sobre questões decididas de ofício, configura princípio norteador do processo civil, com o objetivo de vedar a decisão surpresa, assegurando o dever de consulta por intermédio do prévio contraditório e debate entre as partes antes da decisão judicial. No mesmo sentido, estabelece o artigo 487 § único do CPC que, salvo a ressalva do artigo 332 § 1º , a prescrição não será reconhecida sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. III. Também cabe ressaltar a possibilidade de aplicação do CPC no sistema dos juizados especiais, cuja regra é de aplicação supletiva e subsidiária, conforme o disposto no artigo 1046 § 2º do CPC . A supletividade é consequência do próprio sistema jurídico, com base legal nas disposições da LINDB. IV. Desse modo, como normas cogentes e imperativas, com a finalidade de dar plena efetividade aos direitos fundamentais do contraditório e ampla defesa, resguardados na Constituição Federal de 1988, devem os artigos 10 e 487 § único do CPC alcançar as relações submetidas à Lei 9.099 /95, eis que tais princípios constitucionais devem se sobrepor aos critérios norteadores inseridos no artigo 2º da Lei 9.099 /95. V. Assim, considerando que somente na sua réplica o autor alegou a prescrição, sendo que após a sua manifestação foi proferida a sentença, deve esta ser anulada em virtude de error in procedendo decorrente do cerceamento de defesa para que, nos termos do artigo 10 do CPC , seja assegurado à parte requerida que se manifeste acerca da suposta prescrição da pretensão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. VI. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para anular a sentença em decorrência do cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para garantir o respeito ao contraditório, oportunizando que a parte requerida se manifeste acerca da suposta prescrição alegada na réplica. Mérito prejudicado. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.

Notícias que citam 9099/ 95

  • Pessoa jurídica pode figurar no polo ativo no juizado especial cível

    A Lei nº. 9099 /95, em seu artigo 31 , autoriza o réu a formular pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia... Como é de conhecimento de toda a sociedade, pessoa jurídica não pode figurar no polo ativo de demanda ingressada no Juizado Especial Cível, de acordo com a Lei 9.099 /95 (exceto microempresas e empresas... Neste sentido, estabelece o artigo 52 da Lei 9.099 : "Art. 52

  • Não cabe ao Juizado Especial Criminal julgar descumprimento de medida protetiva

    Isso porque o artigo 41 da Lei 11.340 /06 veda expressamente a aplicação da Lei 9.099 /95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher... Por consequência, os crimes nela previstos não são de pouca lesividade e a eles não se aplicam os benefícios da Lei 9.099 /95, o que afasta a competência dos Juizados Especiais Criminais", afirmou... a desembargadora Lidia Conceição também observou que, tendo em vista que os fatos narrados foram praticados no âmbito de relação familiar e doméstica, são inaplicáveis as disposições contidas na Lei 9.099

ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...