TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA FAMILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DO GENITOR. DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. PRIORIDADE ABSOLUTA AO INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DEVIDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Todas as questões que envolvam menores devem prestigiar sempre e primordialmente o melhor interesse da criança ou do adolescente (art. 227 , caput, Constituição Federal ), pois a convivência familiar assegura a formação de liames afetivos e, ainda, contribui para a formação física e psicológica dos infantes. 2. Estabelecida na origem a guarda unilateral em favor da genitora do menor, em sede de tutela provisória de urgência, impõe-se a regulamentação de visitas, com vistas a propiciar o fortalecimento dos laços familiares com o genitor que não reside no mesmo lar. 3. A prestação de alimentos orienta-se no binômio necessidade-possibilidade, porquanto relacionada tanto à necessidade do credor quanto à capacidade financeira do devedor da obrigação. Verificado o arbitramento de alimentos em montante desproporcional aos rendimentos auferidos pelo alimentante, há de ser minorada a obrigação alimentar fixada na origem. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.