Ética na Administração Pública em Todos os documentos

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Doutrina que cita Ética na Administração Pública

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    Compliance na Administração Pública Direta

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Maykel Ponçoni

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    Controle do Patrimônio Público

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando Rodrigues Martins

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    Cultura Organizacional em Compliance

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Flávia Azevedo Pereira, André Castro Carvalho e Vinicius de Freitas Giron

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Jurisprudência que cita Ética na Administração Pública

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148110006 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - . INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM– RECURSO DESPROVIDO. Sendo um ato de natureza civil, e considerando a independência existente entre as instâncias, nada impede que a prática deste ato irradie efeitos nas três esferas jurídicas: penal, cível e administrativa, razão pela qual inexiste o bis in idem alegado, nos exatos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição da Republica . A inclusão do princípio da moralidade administrativa na Constituição foi um reflexo da preocupação com a ética na Administração Pública e com o combate a corrupção e a impunidade no setor público.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7042 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO ARTIGO 37 DA CF . VEDAÇÃO À EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL ( CF , ARTIGO 129 , § 1º ). LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA ENTRE FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA NA DEFESA JUDICIAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE para o ajuizamento das presentes demandas, tendo em conta o caráter nacional e a existência de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto de impugnação. Precedentes. 2. Vedação constitucional à previsão de legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 129 , § 1º da Constituição Federal e, consequentemente, para oferecimento do acordo de não persecução civil. 3. A legitimidade da Fazenda Pública para o ajuizamento de ações por improbidade administrativa é ordinária, já que ela atua na defesa de seu próprio patrimônio público, que abarca a reserva moral e ética da Administração Pública brasileira. 4. A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição ( CF , art. 5º , XXXV ) e a defesa do patrimônio público, com ferimento ao princípio da eficiência ( CF , art. 37 , caput) e significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa. 5. A legitimidade para firmar acordo de não persecução civil no contexto do combate à improbidade administrativa exsurge como decorrência lógica da própria legitimidade para a ação, razão pela qual estende-se às pessoas jurídicas interessadas. 6. A previsão de obrigatoriedade de atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador público afronta a autonomia dos Estados-Membros e desvirtua a conformação constitucional da Advocacia Pública delineada pelo art. 131 e 132 da Constituição Federal , ressalvada a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, nos termos de legislação específica. 7. Ação julgada parcialmente procedente para (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17 , assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B , da Lei 8.429 /1992, na redação dada pela Lei 14.230 /2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429 /1992, incluído pela Lei 14.230 /2021, no sentido de que não inexiste “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica;(c) declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 14.230 /2021. Em consequência, declara-se a constitucionalidade: (a) do § 14 do art. 17 da Lei 8.429 /1992, incluído pela Lei 14.230 /2021; e (b) do art. 4º , X , da Lei 14.230 /2021.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20078260394 SP XXXXX-89.2007.8.26.0394

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? Manifestação do réu na Tribuna da Câmara Municipal de Nova Odessa ? Alegação de acusação falsa de crime de estupro e homicídio ? Sentença de improcedência. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO CONHECIDO Recurso de apelação interposto unicamente pelo autor. Autor, como prefeito da cidade de Paulínia, alega que o réu, vereador de Nova Odessa imputou falsamente a prática de crime de estupro e homicídio e agiu com o intuito de macular a honra e imagem Sustenta que a conduta do réu não está abarcada pela imunidade material Inadmissibilidade Inviolabilidade de opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município Inteligência do art. 29 , VIII , da Constituição Federal Censura na Câmara Municipal que não enseja, por si só, responsabilidade civil por danos morais Não configurado excesso Manifestação acerca da ética na Administração Pública Ato ilícito inexistente Indenização não devida. Sentença mantida Agravo retido do réu não conhecido e apelo do autor não provido.

Notícias que citam Ética na Administração Pública

  • Emília participa de palestra sobre ética na administração pública

    A defensora pública e vereadora, Emília Corrêa (PEN), participou da palestra sobre Ética na Administração Pública, proferida pelo jurista, Carlos Ayres Britto, no auditório do Tribunal de Contas de Sergipe... “Se estamos imerso nessa crise política começa justamente pela falta de ética de alguns gestores... A ética está associada aos bons costumes; iminentes ao caráter, e o comportamento retilíneo”, destacou

  • Filósofo fala sobre ética e administração pública no TCE/RJ

    Ao citar as quatro escolas éticas clássicas – epicurismo, platonismo, estoicismo e cinismo –, Azevedo destacou que só o cinismo tratava a ética de uma maneira individualista, com uma absoluta autonomia... Já a ética está atrelada à dimensão política, a uma tentativa de produção de racionalidade", colocou... A definição de ética, colocada no centro do debate por Azevedo, está ligada à produção do logos, que vem a ser a unidade entre agir, pensar e falar

  • Sua empresa fornece para a Administração Pública?

    Empresas que fornecem para a administração pública serão obrigadas a ter um programa de Compliance estabelecido... É um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes, visando

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