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Jurisprudência que cita Estudo de Impacto Ambiental Eia

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RN XXXXX-87.2005.4.05.8400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE EXTRATIVA, A POSSIBILITAR A DISPENSA DE ESTUDO E DE RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTALEIA/RIMA PELO ÓRGÃO LICENCIADOR. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL. MATA ATLÂNTICA. MINERAÇÃO. LICENCIAMENTO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. SAIBRO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DAS ATIVIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA. NECESSIDADE DE EIA/RIMA. INEXISTÊNCIA DE ESTUDO E RELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE LICENÇA. 1. Cuida-se de inconformismo contra o acórdão do Tribunal de origem que reconheceu que o Município possui legitimidade para conceder as autorizações de corte de vegetação no bioma Mata Atlântica e que, para a concessão de licença para extração de saibro por escavação a céu aberto, não se exige a apresentação de EIA-RIMA, mas apenas o Estudo Ambiental Simplificado. 2. A concessão de licença pela municipalidade para supressão da vegetação em tela (secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica), para fins de posterior instalação de atividade de mineração, possui vício de incompetência, de modo a ensejar a nulidade das AuCs 14 e 52, por afronta aos arts. 14 , § 1º , e 24 , parágrafo único , da Lei 11.428 /2006. 3. Constata-se que a área objeto das licenças ambientais discutidas nos autos possui vegetação secundária em estágio avançado de regeneração (fls. 1.051). Assim, para que fosse possível a concessão de licença para supressão da vegetação, necessário que a empresa recorrente se enquadrasse nas hipóteses taxativas do art. 21 da Lei 11.428 /2006, o que não se verifica no caso dos autos. 4. Faz-se imprescindível licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA pelo empreendedor. 5. Recurso Especial a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EIA/RIMA EM ÁREA URBANA. EMPREENDIMENTO PREDIAL QUE ABRANGE APP E CUJA EXECUÇÃO PREVÊ REMOÇÃO DE MAIS DE DUAS CENTENAS DE ÁRVORES DE ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DESCABIMENTO. ADOÇÃO INTEGRAL DA NARRATIVA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA LOCAL ANTE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO QUE SE INSURGE CONTRA O QUE NÃO FOI DECIDIDO. SÚMULA 182 /STJ. 1. O fundamento do acórdão para dispensar a realização de estudo de impacto ambiental foi a sua inexigibilidade ante a ordem urbanística local. 2. A decisão agravada reconduziu a interpretação do ordenamento àquela adotada pela corrente jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a legislação ambiental federal é aplicável às áreas urbanas. 3. Inexistente qualquer alteração de premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão, não há que se falar em incidência da Súmula 7 /STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 4. A argumentação da parte agravante demonstra-se tautológica: afirma inexistir necessidade de estudo de impacto ambiental por não haver impacto ambiental. A despeito disso, o acórdão afirma claramente que o empreendimento engloba duas áreas de preservação permanente (APPs) e sua execução implicará remoção de mais de duas centenas de árvores nativas em extinção. 5. A insurgência que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada incorre no óbice da Súmula 182 /STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 6. Agravo interno não conhecido.

Doutrina que cita Estudo de Impacto Ambiental Eia

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Litigância Climática no Brasil

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Joana Setzer, Kamyla Cunha, Amália S. Botter Fabbri e Guilherme J. S. Leal

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Licenciamento Ambiental - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl e Terence Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Estudo de Impacto Ambiental Eia

  • DOEMT 05/03/2024 - Pág. 38 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    perigosos, licenciados com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)... e distribuição de energia, licenciados com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)... dos empreendimentos e atividades de mineração licenciados com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

  • STJ 08/02/2024 - Pág. 2252 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento ambiental para o exercício da lavra e exploração de minérios (atividade que possui presunção... O art. 2º da Resolução CONAMA nº O 1/86 prevê que dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA o licenciamento de atividades modificadoras... de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento ambiental para o exercício da lavra e exploração de minérios (atividade que possui presunção absoluta de ser causadora

  • AMUNES 30/12/2022 - Pág. 171 - NORMAL - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 29/12/2022 • Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA será exigido para avaliação ambiental de empreendimentos/atividades com potencialidade de significativos impactos ambientais... O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental -EIA, transmitindo-os em linguagem acessível a todos os segmentos da sociedade, evidenciando os impactos... SEÇÃO IV Dos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental Art. 129

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