STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
ADMINISTRATIVO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PENA DE MULTA E ADVERTÊNCIA DOS ARTS. 97 E 193 , § 4º , DO ECA . 1. O art. 97 do ECA , ao elencar as medidas disciplinares, determina que são elas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem as obrigações constantes do art. 94 do Estatuto, enquanto o § 4º do art. 193 direciona aos dirigentes a multa e a advertência. 2. As medidas punitivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas aos dirigentes responsáveis pelas irregularidades e não às entidades, sob pena de penalização da pessoa jurídica e dos seus beneficiários, os quais ficariam privados do serviço assistencial previsto na legislação. 3. Precedente ( RESP 489.522 , Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/08/2003) 4. Recurso especial provido.