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Jurisprudência que cita Prazo para Entrega de Produtos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR 1. A culpa na entrega do produto pelo transportador não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor. 2. O prazo fixado na publicidade do produto integra o contrato e vincula o fornecedor, nos termos do artigo 30 do CDC . 3. O atraso desmedido na entrega de um produto indispensável pode gerar danos morais, não se tratando apenas de mero inadimplemento contratual. 4. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE SE IMPÕE. 1. Tratando-se, in casu, de responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , desnecessária a comprovação da culpa do fornecedor, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade para que exsurja o dever de indenizar. 2. O atraso injustificado de 03 meses na entrega do armário adquirido ultrapassa a barreira do mero aborrecimento e do simples inadimplemento contratual, eis que frustram a legítima expectativa dos autores quanto a utilização do produto, restando configurada a ofensa aos Princípios da Boa-fé Objetiva e da Confiança. 3. À luz dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, e levando-se em consideração as características do caso concreto, sem deixar de considerar ainda o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, majora-se a verba compensatória dos danos morais, fixando-a em R$ 6.000,00 (dez mil reais). Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 SP XXXXX-71.2021.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMORA PELA RÉ À ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO AUTOR – DESCASO DA FORNECEDORA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECONHECIMENTO. 1. Caracterizados in casu os danos materiais e morais alegados pelo Recorrido diante do "desvio produtivo do consumidor", que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres à resolução do problema, e que gera o direito à reparação civil. A propósito, como bem exortou o i. juízo a quo às fls. 80/81: "São incontroversas as datas em que fora prometida a entrega do material e esta não ocorreu, tendo o autor perdido tempo para aguardar o recebimento e para comparecer ao estabelecimento da fornecedora sem receber o produto. Se a ré não dispunha dos materiais nem poderia assegurar a sua entrega em data próxima, não deveria vender os produtos. (...) Em suma, a ré descumpriu a obrigação de entrega do produto na data estabelecida, que é dever lateral decorrente da boa-fé objetiva, e fez com que o autor despendesse seu tempo em diversos dias para receber os materiais, além de causar atraso na finalização da obra, o que mostra seu total descaso com o consumidor. (...) No caso presente, o autor foi submetido a desgaste psíquico superior ao que se poderia esperar na relação jurídica de consumo, tendo em vista que tentou diversas vezes receber o produto adquirido diante de novas promessas e prazos de entrega estabelecidos pela ré, inclusive com comparecimento ao estabelecimento dela, e ainda teve de amargar o atraso da obra que estava realizando em sua nova moradia. Além de vender produto inexistente em seu estoque, a ré ainda expôs o autor a esse desgaste, o que denota descaso e desrespeito ao consumidor". 2. No que concerne ao quantum arbitrado a título de dano moral (R$ 5.000,00), a indenização mostra-se razoável, não ostentando caráter abusivo à fornecedora ou ínfimo ao consumidor. E no que tange ao dano material, o recibo de fls. 21 atesta o dispêndio de R$ 100,00 ao pedreiro da obra do Requerente, que ficou disponível para o dia agendado à entrega do material, equivalendo à despesa oriunda do atraso da Ré. Inteligência do artigo 927 do Código Civil . 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Condenação da Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.

Notícias que citam Prazo para Entrega de Produtos

  • PROJETO CRIA PRAZO PARA ENTREGA DE PRODUTOS POR FARMÁCIAS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.810/05, que estabelece prazo para entrega de produtos por farmácias... Inicialmente de 30 minutos, o prazo foi ampliado para 60 minutos por emenda aprovada pelo plenário... Os estabelecimentos deverão manter exposto cartaz informando número de funcionários disponíveis para entrega e a área abrangida pelo serviço

  • Procon orienta sobre prazo para entrega de produtos e demora na montagem

    “O fornecedor deve estabelecer prazos de entrega dos produtos ao seu cliente e isto deve ser acordado no ato da compra... Se você já efetuou a compra sem que o fornecedor estabelecesse data para a entrega do produto, aguarde sete dias úteis... Para evitar a demora na montagem ou entrega de produtos, o Procon-MT orienta o consumidor a exigir, por escrito, na nota fiscal, a data prevista para que o serviço seja cumprido

  • VENDA ONLINE PODERÁ TER PRAZO PARA ENTREGA DE PRODUTOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15/05), em primeira discussão, o projeto de lei 250/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias para entrega de produtos comprados... O texto é assinado pelo deputado Robson Leite (PT) , para quem as compras via internet ainda não oferecem segurança aos consumidores, que não têm proteção legal para reivindicar o cumprimento de prazos... Ainda assim, dentro do prazo de dez dias deverão avisar o comprador da nova previsão de entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias úteis

Modelos que citam Prazo para Entrega de Produtos

  • [modelo] Ação de indenização por danos morais c/c perdas e danos (produto comprado e não entregue)

    Modelos • 13/02/2022 • Kely Gomes

    Relata que a transação foi realizada com pagamento através de boleto bancário no dia xx/xx/xxxx, e o prazo para entrega era xx dias, a contar da confirmação do pagamento... Portanto, demonstrado que findo o prazo de entrega sem que o fornecedor tenha entregue o produto, dever que foi negado, cabe ao consumidor a restituição dos valores pagos... PRODUTO ADQUIRIDO NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR NO PRAZO ESTABELECIDO. DIVERSAS TENTATIVAS DO AUTOR – SEM ÊXITO. ENTREGA SOMENTE POR FORÇA DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NESTA AÇÃO

  • [modelo] Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais.

    Modelos • 16/05/2021 • Luiz Carlos

    Será que demora mais de ... meses e ... dias para ser feito uma ... e mais ... dias para a entrega... Entretanto, a parte da empresa ré, diante disso, seria a entrega do produto perfeito, no prazo proporcional, conforme as informações prestadas na publicidade do produto, o que não ocorreu in casu... Ora, quando um consumidor compra um produto, por mais que o prazo de entrega seja de um mês, ele espera que a loja ou o fabricante já tenha o produto pronto, principalmente quando se compra online

  • [Modelo] Ação de Obrigação de Fazer c/c com danos morais - atraso na entrega do produto

    Modelos • 30/11/2015 • Priscila Pestana

    Nota-se que hoje o site anuncia a venda do mesmo produto, com entrega para 16 dias conforme (doc.11) Deve-se apontar, ainda, V... No dia seguinte, dia 16 de janeiro de 2015, recebeu outro e-mail da empresa, informando que o produto está em posse da transportadora e que o novo prazo de entrega seria em 21 de janeiro de 2015 (doc.6... Assim, evidente também a escolha legislativa pela intolerância ao descumprimento do pactuado, especificamente, dentre outras formas de inadimplemento, no que diz respeito ao prazo de entrega do produto

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