VENDA ONLINE PODERÁ TER PRAZO PARA ENTREGA DE PRODUTOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15/05), em primeira discussão, o projeto de lei 250/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias para entrega de produtos comprados por meio eletrônico. O texto é assinado pelo deputado Robson Leite (PT), para quem as compras via internet ainda não oferecem segurança aos consumidores, que não têm proteção legal para reivindicar o cumprimento de prazos. Este projeto visa a dotar os consumidores e o estado de um meio de defesa da parte mais frágil na relação do consumo, argumenta. Segundo o texto, as empresas poderão atrasar a entrega uma única vez. Ainda assim, dentro do prazo de dez dias deverão avisar o comprador da nova previsão de entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias úteis.
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