Previdenciário.rural.aposentadoria por Idade.pequeno Produtor Rural Sujeito a Contribuições.recurso Não Provido. em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Previdenciário.rural.aposentadoria por Idade.pequeno Produtor Rural Sujeito a Contribuições.recurso Não Provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO NA AGRICULTURA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECURSO JULGAD88 SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. Inicialmente, consigna-se que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de desfazer a caracterização da qualidade de segurada especial do recorrido, em razão de o autor possuir área de terras, superando o limite legal de 4 módulos fiscais, nos termos dos artigos 11 , VII , alínea a c/c art. 143 da Lei 8213 /1991. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não evidencia ofensa ao art. 1.022 do CPC . 4. Aos trabalhadores rurais, ao completarem 60 anos de idade, se homem, ou 55, se mulher ( Constituição Federal , art. 201 , § 7º , inciso II ; Lei n. 8.213 /91, art. 48 , § 1º), é garantida a concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprovem o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (artigos 39 , inciso I , e 48 , § 2º , ambos da Lei de Benefícios ). 5. O critério - do tamanho do imóvel rural - foi incluído pela Lei 11.718 /2008, que reformulou drasticamente o conceito de segurado especial. Essa Lei teve por origem a Medida Provisória 410 /2007, que apenas prorrogou o prazo do art. 143 da Lei 8.213 /1991. Ao mesmo tempo em que a Lei 11.718 /2008 incluiu o critério da quantidade de área explorada na caracterização do segurado especial, estabeleceu vários outros elementos, a saber: a) contratação de mão-de-obra até o limite de 120 dias no ano civil; b) outorga de contrato da parceria, meação ou comodato de até 50% do imóvel rural; c) a exploração da atividade turística da propriedade rural, com hospedagem, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias ao ano; d) a utilização, pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal e) a percepção de benefício previdenciário até um salário mínimo mensal, inclusive de origem urbana. 6. No tocante à descaracterização do labor em regime de economia familiar em razão da extensão da propriedade rural ultrapassar o limite legal de 4 módulos fiscais, há muito esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que não se pode analisar simplesmente a extensão do imóvel rural, mas sim avaliar a condição do segurado especial como um todo, considerando o contexto do caso concreto, se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração. 7. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o tamanho da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. 8. Tese jurídica firmada: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. 9. Do caso concreto: O acórdão prolatado pelo Tribunal de origem consignou que "é devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas", e que, no caso dos autos "da análise da prova material colhida, corroborada pelas declarações produzidas durante a justificação administrativa, é possível aferir que os declarantes afirmaram de forma uníssona e coerente que recorrido Vilmar sempre trabalhou nas lides agrícolas, na lavoura e no cultivo de mel, desempenhando o trabalho em regime de economia familiar, com seus pais e sua esposa". Assim, sendo "o fato de a propriedade ser superior a quatro módulos fiscais não tem o condão de, isoladamente, descaracterizar o regime de economia familiar". 9.1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual o tamanho da propriedade, por si só, não é fundamento suficiente à descaracterização do exercício de trabalho rural, em regime de economia familiar. 10. Solução do caso concreto: Recurso Especial do INSS não provido. 11. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e do art. 256-N e seguintes do Regimento Interno do STJ.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-13.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. TEMPO RURAL. CÔMPUTO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48 , § 3º , DA LEI Nº 8.213 /1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. Respeitadas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 20 /98, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que tenha laborado por 30 anos (proporcional) ou 35 anos (integral), desde que cumprida a carência exigida de 180 contribuições (artigos 25 , II , 52 , 53 da Lei 8.213 /91 e 201 , § 7º , I , da Constituição ). Quanto à carência observa-se a regra de transição prevista no artigo 142 da Lei de Benefícios , para os filiados ao regime de Previdência Social até 24/07/1991, data da publicação do referido diploma. 2. Nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural anterior à data de início de sua vigência, é admitido, para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. Com relação ao tempo de serviço rural ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357 /91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91 e Súmula 272 do STJ. 3. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Para confirmar os vestígios materiais, a prova testemunhal deve ser coerente e idônea. 4. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado não faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 5. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213 /1991, incluído pela Lei nº 11.718 /2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 6. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213 /1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48 , § 3º. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 7. Comprovados o preenchimento do requisito etário e o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, deve ser observado o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários para concessão, de ofício, de aposentadoria por idade híbrida, a partir da data de implemento do requisito etário, mediante reafirmação da DER, a qual deve ser considerada para fins de início do benefício, de pagamento das prestações vencidas e da respectiva atualização monetária.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134047113 RS XXXXX-58.2013.4.04.7113

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRANSFORMAÇÃO DEVIDA. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /91. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher), e o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida a conversão do benefício assistencial de titularidade do autor em aposentadoria rural por idade, desde a data do pedido administrativo, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal e o desconto dos valores recebidos a título do benefício assistencial.

Diários Oficiais que citam Previdenciário.rural.aposentadoria por Idade.pequeno Produtor Rural Sujeito a Contribuições.recurso Não Provido.

  • TRF-1 25/05/2017 - Pág. 91 - Caderno Judicial - SJMT - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 24/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PEQUENO PRODUTOR RURAL SUJEITO A RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1... não se tratar de segurado especial que trabalha em regime de economia familiar (conforme notas fiscais – fls. 299/301), mas sim pequeno produtor rural sujeito ao recolhimento de contribuições. 6... NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial. 2

  • TRF-1 25/05/2017 - Pág. 90 - Caderno Judicial - SJMT - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 24/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PEQUENO PRODUTOR RURAL SUJEITO A RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1... Denota-se, portanto, que as características do desenvolvimento da agricultura indicam não se tratar de segurado especial que trabalha em regime de economia familiar, mas sim pequeno produtor rural sujeito... RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DADOS QUE INFIRMAM OS FATOS ALEGADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1

Peças Processuais que citam Previdenciário.rural.aposentadoria por Idade.pequeno Produtor Rural Sujeito a Contribuições.recurso Não Provido.

  • Recurso - TJSP - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0363 em 09/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Mirim, SP

    Não se enquadra como pequeno produtor rural em Não se enquadra como pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, conforme... Juiz Leide Polo, j. 13.12.2004 - unânime) "PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - PRODUTOR RURAL DE GRANDE PORTE - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR... STJ: "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO IMPOSSIBILIDADE

  • Recurso - TJSP - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0615 em 24/09/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Tanabi, SP

    NATUREZA: Aposentadoria por Idade de trabalhador Rural... período rural mesmo que posterior a 1991, porque era trabalhador rural diarista, boia-fria, e não pequeno produtor rural, conforme ficou fartamente provado; 03 - O não provimento do pedido de mudança... PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 272 /STJ

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Idade (Rural) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0274 em 04/05/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Itápolis, SP

    Nesse sentido: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL... RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1... sentido: " PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL BASEADA EM CERTIDÕES DO REGISTRO CIVIL - PRAZO DE CARÊNCIA - Sentença submetida a reexame necessário

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