TST - RR XXXXX20155020383
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST . CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DENTRO DO MÊS TRABALHADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. SÚMULA 381 TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . O debate acerca do momento de incidência da correção monetária sobre as parcelas salariais detém transcendência política , nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . O caso em debate envolve a correção monetária de verbas salariais. A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no art. 459 da CLT . Desse modo, mesmo nesses casos, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do TST, in verbis : "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista conhecido e provido.