A transmissão clandestina de sinal internet é crime?
Nesse sentido estabelece regras quanto aos serviços de telecomunicações, agentes reguladores, suas competências e também crimes pertinentes a matéria... Dessa maneira, o ministro concluiu não ser possível enquadrar a oferta de serviço de internet como atividade clandestina de telecomunicações... Logo ainda que de baixa frequência a rede clandestina estar-se-ia diante do crime previsto no artigo 183 da 9.472/97. Entretanto essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal