Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública.

    A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência para que se indicasse qual juízo deve decidir a questão. O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117/62 - uso de telecomunicação sem observância da lei).

    O juízo federal da 1ª Vara e Juizado Especial Criminal Adjunto de Pelotas, por sua vez, suscitou o conflito ao argumento de que o fato apurado encontra tipificação, em tese, no artigo 183 da Lei n. 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação).

    Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, segundo o entendimento da Corte Especial, a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no artigo 183 da Lei n. 9.472/97, divergindo da conduta descrita no artigo 70 da Lei n. 4.117/62, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-por-exploracao-de-radio-clandestina-cabe-a-justica-federal/1887228

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)