TSE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX20226000000 BRASÍLIA - DF XXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 2022. LOCAIS EXTERNOS ÀS SEDES CONSULARES NACIONAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 65 E 66 DA RES.–TSE Nº 23.669/2021. DEFERIMENTO. 1. A instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares, com o objetivo de melhor atender os cidadãos brasileiros residentes no exterior e que se habilitaram para votar no cargo de Presidente da República nas eleições de 2022, obedece aos requisitos contidos nos arts. 65 e 66 da Res.–TSE nº 23.669/2021. 2. Atendidos todos os requisitos regulamentares e inexistentes outros óbices, defere–se o pedido. 3. Concedida autorização para o Ministério das Relações Exteriores proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, conforme a lista exposta no corpo desta decisão.