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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX BRASÍLIA - DF

Tribunal Superior Eleitoral
ano passado

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Min. Carlos Horbach

Documentos anexos

Inteiro TeorTSE_RP_060132583_b9da1.pdf
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Ementa

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. INTERNET. DESINFORMAÇÃO. FATOS MANIFESTAMENTE INVERÍDICOS. REMOÇÃO DA PUBLICAÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO.

1. A representante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a remoção de conteúdo publicado no perfil pessoal do representado no Twitter, em que divulga informação manifestamente inverídica ao associar o Partido dos Trabalhadores e o ex–presidente da República e candidato Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC).

2. Na hipótese dos autos, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa–se que a publicação impugnada transmite, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de partido político e de candidato ao cargo de presidente da República nas Eleições 2022.

3. É incontroverso que a partir das afirmações contidas em pequeno trecho de uma interceptação telefônica jamais se poderia chegar às conclusões exteriorizadas na publicação realizada pelo representado no Twitter, a revelar sua maliciosa intenção de atacar a honra alheia – tanto a do partido político integrante da coligação representante, bem como a de seu candidato ao cargo de presidente da República.

4. Este Tribunal Superior se manifestou reiteradas vezes sobre controvérsias semelhantes referentes às eleições presidenciais de 2022 e decidiu pela ilegalidade das publicações falsas realizadas por usuários de aplicativos de redes sociais que associavam o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa, sem qualquer respaldo fático verdadeiro.

5. Liminar deferida referendada.

Acórdão


O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados na representação, condenando o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques.

Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Juntou mídia de sustentação oral o Dr. Matheus Henrique Domingues Lima, advogado da representante, Coligação Brasil da Esperança.

Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Observações

(9 fls.) Eleições 2022
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tse/1887842966

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