25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX-31.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Edson Fachin
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Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 2022. LOCAIS EXTERNOS ÀS SEDES CONSULARES NACIONAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 65 E 66 DA RES.–TSE Nº 23.669/2021. DEFERIMENTO.
1. A instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares, com o objetivo de melhor atender os cidadãos brasileiros residentes no exterior e que se habilitaram para votar no cargo de Presidente da República nas eleições de 2022, obedece aos requisitos contidos nos arts. 65 e 66 da Res.–TSE nº 23.669/2021.
2. Atendidos todos os requisitos regulamentares e inexistentes outros óbices, defere–se o pedido.
3. Concedida autorização para o Ministério das Relações Exteriores proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, conforme a lista exposta no corpo desta decisão.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, autorizou o Ministério das Relações Exteriores a proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e ao Ministério das Relações Exteriores, nos termos do voto do Relator, e com o acréscimo sugerido pelo Ministro Ricardo Lewandowski.Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Observações
(17 fls.)