Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior Eleitoral TSE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX-31.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

Tribunal Superior Eleitoral
há 2 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. Edson Fachin

Documentos anexos

Inteiro TeorTSE_PA_06001583120226000000_05ee5.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 2022. LOCAIS EXTERNOS ÀS SEDES CONSULARES NACIONAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 65 E 66 DA RES.–TSE Nº 23.669/2021. DEFERIMENTO.

1. A instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares, com o objetivo de melhor atender os cidadãos brasileiros residentes no exterior e que se habilitaram para votar no cargo de Presidente da República nas eleições de 2022, obedece aos requisitos contidos nos arts. 65 e 66 da Res.–TSE nº 23.669/2021.
2. Atendidos todos os requisitos regulamentares e inexistentes outros óbices, defere–se o pedido.
3. Concedida autorização para o Ministério das Relações Exteriores proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, conforme a lista exposta no corpo desta decisão.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, autorizou o Ministério das Relações Exteriores a proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e ao Ministério das Relações Exteriores, nos termos do voto do Relator, e com o acréscimo sugerido pelo Ministro Ricardo Lewandowski.Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Observações

(17 fls.)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tse/1483167322