Violação Aos Direitos Humanos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Violação Aos Direitos Humanos

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITOS HUMANOS. DIREITO INTERNACIONAL. ESTADO ESTRANGEIRO. ATOS DE IMPÉRIO. PERÍODO DE GUERRA. CASO CHANGRI-LÁ. DELITO CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. ATO ILÍCITO E ILEGÍTIMO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS. ART. 4º , II , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Controvérsia inédita no âmbito desta Suprema Corte, estando em questão a derrotabilidade de regra imunizante de jurisdição em relação a atos de império praticados por Estado soberano, por conta de graves delitos ocorridos em confronto à proteção internacional da pessoa natural , nos termos do art. 4º , II e V , do Texto Constitucional . 2. A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro no direito brasileiro é regida pelo direito costumeiro. A jurisprudência do STF reconhece a divisão em atos de gestão e atos de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário e, mantida, sempre, a imunidade executória, à luz da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas (Dec. 56.435 /1965). Precedentes. 3. O artigo 6, b, do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, reconhece como “crimes de guerra” as violações das leis e costumes de guerra, entre as quais, o assassinato de civis, inclusive aqueles em alto-mar. Violação ao direito humano à vida, incluído no artigo 6, do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos. Assim, os atos praticados em períodos de guerra contra civis em território nacional, ainda que sejam atos de império, são ilícitos e ilegítimos. 4. O caráter absoluto da regra de imunidade da jurisdição estatal é questão persistente na ordem do dia do direito internacional, havendo notícias de diplomas no direito comparado e de cortes nacionais que afastaram ou mitigaram a imunidade em casos de atos militares ilícitos. 5. A Corte Internacional de Justiça, por sua vez, no julgamento do caso das imunidades jurisdicionais do Estado (Alemanha Vs. Itália), manteve a doutrina clássica, reafirmando sua natureza absoluta quando se trata de atos jure imperii. Decisão, no entanto, sem eficácia erga omnes e vinculante, conforme dispõe o artigo 59, do Estatuto da própria Corte, e distinta por assentar-se na reparação global. 6. Nos casos em que há violação à direitos humanos, ao negar às vítimas e seus familiares a possibilidade de responsabilização do agressor, a imunidade estatal obsta o acesso à justiça, direito com guarida no art. 5º , XXXV , da CRFB ; nos arts. 8 e 10, da Declaração Universal; e no art. 1, do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos. 7. Diante da prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), devem prevalecer os direitos humanos - à vida, à verdade e ao acesso à justiça -, afastada a imunidade de jurisdição no caso. 8. Possibilidade de relativização da imunidade de jurisdição estatal em caso de atos ilícitos praticados no território do foro em violação à direitos humanos. 9. Fixação de tese jurídica ao Tema 944 da sistemática da repercussão geral: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.” 10. Recurso extraordinário com agravo a que se dá provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. DIREITOS HUMANOS. PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DAS NAÇÕES UNIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TORTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. DIREITOS HUMANOS. VALOR INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada contra o Estado do Paraná por cônjuge de preso político que sofreu tortura durante o regime militar. 2. Violação a direitos humanos - como a proteção contra a tortura e prisão por delito de opinião - enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, amparada no art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas - incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto-Legislativo 226 /1991, promulgado pelo Decreto 592 /1992 -, que traz a garantia de que ninguém será submetido a tortura, nem a pena ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como prevê a proteção judicial para os casos de violação de direitos humanos. 4. Nas hipóteses em que houver violação à integridade física e psicológica da pessoa, ou seja, ataque aos seus direitos humanos fundamentais, é inafastável o dever do Estado de indenizar os danos materiais e morais sofridos, que podem ser cumulados. 5. A revisão do valor da indenização é possível, em casos excepcionais, somente quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se configurou no presente caso. 6. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao concluir, diante da documentação colacionada aos autos, que o autor foi realmente preso e torturado, tendo sofrido danos psicológicos permanentes e vindo a falecer, fixou indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7. Diante da gravidade dos fatos e das peculiaridades subjetivas narradas no acórdão recorrido, reputa-se irrisório o valor fixado a título de danos morais, o qual deve ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com balizas do STJ para casos análogos: Ag XXXXX/PR , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13/9/2011; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 9/10/2009. 8. Com relação à verba de honorários, a revisão do valor fixado pela instância ordinária é cabível somente em caráter excepcional, quando irrisório ou exorbitante, o que se configura in casu. Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação. 9. Recurso Especial provido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040403

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    EMENTA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTOS DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA TRABALHADORA DE MODO SISTEMÁTICO E REITERADO PELA EMPREGADORA. TEORIA DO ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO À NORMATIVA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. 1. A teoria do Enfoque de Direitos humanos aplicada ao Direito do Trabalho representa novo paradigma hermenêutico que propõe interpretação e aplicação do Direito do Trabalho orientada por uma visão humanística, na qual os direitos sociais são enxergados como direitos humanos, com vistas à sua efetividade, destacando o valor social do trabalho e o trabalhador enquanto ser humano nas relações de trabalho. 2. Ressignificação do Direito do Trabalho que se desenha a partir da promulgação do Decreto n.º 9.571 /2018, com status de norma constitucional (art. 5º, §§ 2º e 3º, da CRFB ), por intermédio do qual se estabeleceram as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País e também para o próprio Estado. Decreto que promove os Princípios Diretores sobre Empresas e Direitos Humanos e obedece aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e às Linhas Diretrizes para Multinacionais da OCDE, de modo a alterar o cenário hermenêutico relacionado ao controle de convencionalidade da reforma trabalhista e de quaisquer outras normas que venham a contrariar os Direitos Humanos do Trabalho destacados no aludido Decreto, os quais devem ser observados, com vistas à preservação dos Direitos Humanos e dignidade. 3. Elementos constantes dos autos que permitem concluir pela falta grave do empregador (exigência da execução de atividades superiores às forças da pessoa). Terminação indireta da relação de emprego que se impõe (art. 483 , a, da CLT ). Sentença mantida.

Doutrina que cita Violação Aos Direitos Humanos

  • Capa

    Famílias Multifacetadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Samantha Dufner

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Oab: Rumo à Aprovação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Vander Brusso da Silva e Geancarlos Lacerda Prata

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance em Direitos Humanos, Diversidade e Ambiental

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávio de Leão Bastos Pereira e Rodrigo Bordalo Rodrigues

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Violação Aos Direitos Humanos

  • Petição - TRF01 - Ação Proteção Internacional a Direitos Humanos - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal (Procuradoria contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3500 em 08/07/2022 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Considerando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OAE, a Requerente apresentou o caso da Chacina de Acari perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos alegando as violações de direitos humanos... Exa., que o tema de fundo da presente Ação Civil Pública é a violação procedida à garantia dos direitos humanos... Isso se diz a respeito das violações que se traz a extinção das Comissões Nacional e Regionais de Direitos Humanos (CNDH e CRDH) e a exclusão da disciplina Direitos Humanos da grade curricular dos Cursos

  • Petição - TRF01 - Ação Proteção Internacional a Direitos Humanos - Procedimento Comum Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3821 em 22/05/2019 • TRF1

    com os tratados de direitos humanos. 5... Já nos parágrafos 239 e 242 da sentença, identificou as vítimas violação do direito à proteção judicial, previsto no artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1... Em 9 de setembro de 2015, o Estado brasileiro foi notificado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito da submissão, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, do Caso Cosme Rosa

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Reparação por Grave Violação de Direitos Humanos - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001 em 19/12/2022 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    de direitos humanos, ou violações graves do direito internacional humanitário... dos familiares , ainda que estes não tenham sido diretamente vítimas das violações de direitos humanos... das intervenções; o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves de Direito Internacional Humanitário 3 - da violência

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