Em outros termos: não é considerado descendente aquele que, embora integre a ordem de vocação hereditária, ainda tenha ascendentes vivos... É que se cuida a revogação de um direito de ordem pública, de natureza potestativa, conferida ao doador que, em hipótese alguma, pode a ele renunciar ( CC , art. 556 )... É que, como bem observa Flávio Tartuce, apesar do caráter de nulidade, por envolver questão ordem pública, a “ação somente poderá ser proposta pelos interessados, ou seja, pelos herdeiros necessários do
dos conflitos inerentes a toda e qualquer concorrência sucessória... Assim, por exemplo, se o falecido deixou mulher, dois filhos e um patrimônio comum da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), caberia, em princípio, à viúva, R$ 1.500.000,00 a título de meação... E é precisamente em prol da harmonização de tais interesses conflitantes que se mostra conveniente regulamentar, desde logo, a partilha sucessória
Os filhos, independentemente da sua origem, herdam por cabeça, ou seja, diretamente, na medida em que são os primeiros da ordem de vocação hereditária... Verifica-se que a aludida norma foi erroneamente alocada pelo legislador, que a deveria ter posicionado no Título II “Da Sucessão Legítima”, no Capítulo I, que trata da ordem de vocação hereditária do... Assim, se o falecido tivesse deixado bens incomunicáveis e comuns, o inventário contemplaria duas porções sucessórias distintas: a) uma formada pela metade dos bens adquiridos onerosamente ao longo da
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