Os riscos de confiar a direção de veículo a pessoa não habilitada
Por Jairo Lima O artigo 310 do CTB pátrio aponta como crime a conduta de: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:... O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção à pessoa não habilitada... à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB , independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo