TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS
DELITOS DE TRÂNSITO. ARTIGO 310 DO CTB . PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO-HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1-Réu que entrega a direção de veículo automotor a pessoa sabidamente não habilitada comete o delito em comento, merecendo a reprimenda penal. 2- Tratando-se de crime comum, não se exige qualquer qualidade especial do agente, que nem precisa ser o proprietário do veículo, bastando que tenha feito a entrega temerária, ora comprovada. RECURSO DESPROVIDO.