O pagamento dos Royalties de Petróleo diante da suspensão da Lei nº 12.734/2012
Cabe aqui destacar que o Decreto 01 /91 complementou a Lei 7990 /89, afirmando ainda que o percentual de 1,5% (um e meio por cento) previsto no inciso III do artigo 7º , parágrafo 4º da Lei 7990 /89, atribuído... Por consequente, afirma o artigo 48 da Lei do Petróleo que a parcela mínima de 5% será distribuída segundo os critérios da Lei nº 7.990 /89... Sobre a divisão dos Royalties referentes a parcela mínima de 5%, prevista no artigo 47 da Lei 9478 /97, dispõe o artigo 7º Lei Nº 7.990 /89 que a sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar a