Prescrição, decadência, preclusão temporal e perempção
Oportunamente, faz-se mister alusão a outros dois institutos (preclusão temporal e perempção) que não se confundem, entre si, nem com a prescrição e decadência... Além disso, opera para aquele que se manteve inerte a preclusão temporal, todavia, difere da prescrição e da decadência, visto que, só ocorre dentro do processo... Precipuamente, válido ressaltar que o tempo é elemento da decadência, prescrição, preclusão temporal e perempção, uma vez que, a inatividade dentro de um determinado período, acarretará a incidência de