Uma análise acerca do Recurso Extraordinário (RE) e do Recurso Especial (REsp) - Parte 1
e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”... Nos termos do art. 1.031 do CPC , esclarece-se que “na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça”... Nesse sentido, as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário encontram-se no art. 102 , III da Constituição