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Súmula 126 , do STJ. Recurso Extraordinário Inadmitido em Doutrina

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Súmula n. 126 do STJ

Data: 09/03/1995
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)
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