Súmula 126 , do STJ. Recurso Extraordinário Inadmitido em Notícias

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Súmula n. 126 do STJ

Data: 09/03/1995
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)
  • Vice-Presidência recebeu 2.681 recursos em 2011

    Notícias06/01/2012Poder Judiciário do Estado do Acre
    e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário... É que o Agravo de Instrumento sobe ao STJ, se for para o Recurso Especial, e STF se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário)... Recurso Extraordinário No Recurso Extraordinário o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no seu caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine
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