Princípio da Irredutibilidade Salarial
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”... Uma vez estabelecido o salário entre o empregado e o empregador, o empregador não poderá reduzir esse salário, salvo em casos de acordo coletivo... No inciso III, do artigo 3º da referida lei estabelece, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, cabendo a União a complementação do salário do colaborador de acordo com § 1º do artigo