Governo propõe redução proporcional de salários e jornada
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;... Destaque-se que convenção coletiva e acordo coletivo são espécies do gênero “negociação coletiva de trabalho”... Assim, em regra, o salário não poderá ser reduzido. A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo)