Ação civil pública para danos em APPs e unidades de conservação
Não havendo lei ou contrato que obrigue o acusado a cumprir a obrigação desatendida, não resta configurado o crime ambiental do artigo 68 da Lei 9.605 /98... da Lei 9.605 /98, restou assim delimitado pelo legislador: Art. 68... Mas, tão somente que não o devem, segundo o artigo 68 da Lei 9.605 /98 (e, portanto, não podem, sequer em tese, ser responsabilizados na esfera penal, sendo atípica a sua conduta)