“Liberdade de Reunião e Associação; Liberdade de Profissão; Mandado de Segurança- Individual e Coletivo”
de associação, de acordo com os dispositivos constitucionais em exame, contém quatro direitos: (a) o de criar associação (e cooperativa), que não depende de autorização; (b) o de aderir a qualquer associação... É assegurado o direito de se reunir de forma esporádica e temporária como também o direito de formarem associações, sendo de um modo mais duradouro e definitivo, claro que, na busca de objetivos pacíficos... pos ninguém poderá ser obrigado a associar-se; (c) o de desligar-se da associação, porque ninguém poderá ser compelido a permanecer associado; e (d) o de dissolver espontaneamente a associação, já que