Lei 7.492 /86 em Artigos

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  • Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro

    Artigos16/02/2024Filipe Demétrio Menezes Vittori
    O crime previsto no art. 4º da Lei 7.492 /86, é dirigido aos agentes que são autorizados a atuarem no mercado financeiro brasileiro... 86 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro), não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro não regulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN)... Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no art. 4º da Lei 7.492 /
  • Crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento

    Artigos10/11/2021Rogério Tadeu Romano
    /86... Estuda-se aqui, de início, o disposto no artigo 20 da Lei nº 7.492 /86, conhecida como lei dos crimes de colarinho branco... A competência para instruir e julgar esses delitos, a teor do artigo 26 da Lei 7.492 /86, é da Justiça Federal, sendo a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal
  • Lei n° 14.478/2022: O Novo tipo penal do artigo 171-A do Código Penal (Ativos Virtuais)

    Artigos27/02/2023Alexandro Gianes Cardozo
    /86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ; iii) altera a causa de aumento do art. 1º , § 4º da Lei nº. 9.613 /98, para incluir no dispositivo os crimes previstos na lei que... /86; e 3) o aumento da pena do crime de lavagem de dinheiro para os casos relacionados a tais ativos... modalidade de fraude no Código Penal ; 2) a equiparação da pessoa jurídica que oferece serviços referentes as operações com ativos virtuais a instituição financeira, para fins de incidência da Lei nº 7.492
  • Prática de agiotagem, juros extorsivos e os seus efeitos.

    Artigos12/08/2022Michele Carine Serenato Mendes
    MATERIAL E MÉTODOS O presente estudo teve como principal metodologia a Lei nº 7.492 /86 que versa sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional... Neste sentido, a Lei 7.492 /86 dispõem em seu artigo 7º , inciso IV : “Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: IV - sem autorização prévia da autoridade... Lei nº 7.492 , de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional , e dá outras providências
  • Entre a ética e o direito

    Artigos06/10/2021Rogério Tadeu Romano
    O artigo 22 da Lei 7.492 /86, a chamada lei dos crimes do colarinho branco, crimes contra o sistema financeiro nacional , prescreve que é crime efetuar operação de câmbio não autorizado, com o fim de promover... Tem-se do artigo 22 da Lei 7.492 /86: Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa... III – O ARTIGO 22 DA LEI 7.492 /86: A ELISÃO E A EVASÃO DE DIVISAS No campo penal há especial necessidade de investigar, em todas as circunstâncias de materialidade e autoria, se há crime de evasão de
  • STJ entende que Justiça Federal é competente para julgar crimes contra o sistema financeiro

    Artigos11/06/2020Adriano Martins de Sousa
    previstos na Lei nº 7.492 /86 é da Justiça Federal, conforme inteligência do artigo 109 , inciso VI da CF e artigo 26 da Lei nº 7.492 /86... Dessa forma a oferta pública sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, em tese, configura crime contra o sistema financeiro nacional, tipificado pelo art. 7º , II , da Lei nº 7.492 /86: “... Assim, entendeu o STJ: “Se a denúncia imputa a oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei nº 7.492 /86 (Lei de
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