TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Lapa XXXXX-75.2022.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVISÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE IMPUTOU O PAGAMENTO A AMBAS AS PARTES, EM IGUAL PERCENTUAL. RECURSO DO AUTOR. SUSBSISTÊNCIA. VERBA A SER ARCADA PELAS PARTES NA PROPORÇÃO DE SEUS QUINHÕES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1315 E 1320 , DO CÓDIGO CIVIL , E DO ART. 89 , DO CPC . DECISÃO REFORMADA. - À luz do que dispõem os arts. 1315 e 1320 , do Código Civil , e o art. 89 , do Código de Processo Civil , em se tratando de ação divisória na qual a parte ré reconheceu a existência do condomínio e o percentual de titularidade de cada condômino, discordando apenas da divisão física proposta, os honorários periciais devidos na segunda fase devem ser arcados por ambas as partes, na proporção de seus quinhões. Recurso provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-75.2022.8.16.0000 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 13.03.2023)