28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES.DIVISÃO. ÁREA RURAL. VIABILIDADE. MÓDULO. FMP. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO RESPEITADA.
A ação de divisão visa extinguir o condomínio em propriedade divisível. A divisão de área rural é possível quando respeitada a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de divisão.RECURSO DESPROVIDO.