TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105040010
MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS SALARIAIS. Quando demonstrado por fiscalização do Ministério do Trabalho que a impetrante incorre em irregularidades quanto às obrigações trabalhistas e possui débitos salariais para com seus empregados, não há direito líquido e certo à certidão negativa de débitos salariais. Recurso ordinário em sede de mandado de segurança a que se nega provimento.