STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMI-LO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA INCOMPATIBILIDADE COM O CÉLERE RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. I. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para dirimir conflitos de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Comum Federal, ainda que administrativamente vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. II. O célere rito dos Juizados Especiais Federais é incompatível com a necessidade de realização de provas de alta complexidade. III. Competência da Justiça Comum Federal.