Função Redistributiva e Supletiva em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Função Redistributiva e Supletiva

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128270000

    Jurisprudência • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA. 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. SEIS ANOS INCOMPLETOS ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO DA MATRÍCULA. RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2011. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. No sistema nacional de ensino a União exerce função redistributiva e supletiva, sendo mera coordenadora da política nacional da educação, competindo aos Estados-Membros efetivamente assegurar o ensino fundamental, adotando critérios e regras de acesso a este ensino. O simples fato de o critério etário adotado pelo Estado do Tocantins também está inscrito em Resolução do Conselho Nacional de Educação não transfere para a Justiça Federal a competência para o processamento de lide que questiona a aplicabilidade daquele critério, até porque a resolução impugnada (Resolução Estadual no 01 DE 10 de janeiro de 2011) foi editada pelo Estado do Tocantins, dentro da competência concorrente a ele atribuída pela Constituição Federal e Lei no 9.394 /96, e o critério etário para matrícula no ensino fundamental não se encontra inserido entre os princípios adotados pela Constituição Federal que vinculam os Estados- Membros da Federação, a teor do disposto no artigo 25 , caput, da CF .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-34.2015.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDÍGENA. LEGITIMIDADE. ENTES FEDERATIVOS SÃO RESPONSÁVEIS. SATISFATIVIDADE DA TUTELA ANTECIPADA. MULTA. REDUZIDA. 1. Todos os entes federativos são responsáveis pela promoção da educação. A Constituição inclusive deixa claro, no art. 211 , que ela deve ser prestada em regime de colaboração entre Municípios, Estados e União, cabendo à União organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (§ 1º). 2. Identifica-se a mora estatal em garantir o acesso da comunidade indígena ao ensino público de qualidade, posto que os trâmites para a construção da escola duram mais de dez anos, e ainda em 2011 houve o início das obras, as quais entretanto restaram paralisadas em 2013, deixando desassistidos os estudantes em idade escolar, o que autoriza a intervenção judicial postulada e justifica o deferimento do pedido liminar. 3. A imposição de multa pelo não cumprimento da ordem do Juízo visa a garantir a eficácia da determinação judicial, bem como dar efetividade e agilidade ao processo, sendo certo que o seu descumprimento, quando há possibilidade de fazê-lo, também constitui ato atentatório à dignidade da justiça, a qual não pode ser medida tal como os interesses das partes. 4. Entendo ser excessiva a multa aplicada, é de se reduzir a multa diária para R$ 1.000,00 (um mil reais) sem que se macule o caráter coercitivo da penalidade.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 74788 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I. Competência: Justiça Federal: desvio por Prefeito de verbas oriundas da quota federal do produto da arrecadação do salário-educação. A quota federal do produto da arrecadação do salário- educação é receita da União, destinada, embora, em parte, à assistência financeira aos sistemas locais de ensino fundamental, na razão da carência de recursos próprios, do menor desenvolvimento e dos maiores déficits de escolaridade infantil (Dl. 1422 /75, art. 2º , § 1º , b): não se cuida, assim, de subsídios discricionariamente concedidos pela União aos Municípios, mas de realizar a União uma função que é sua, a que o texto constitucional vigente chama "função redistributiva e supletiva" em matéria de educação, "de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino": no desvio de recursos dela advindos, ainda que imputável a agentes políticos ou servidores locais, o que se tem é, pelo menos, crime em detrimento de um serviço da União, a ditar a competência repressiva da Justiça Federal. II. Conexão: concurso de crimes, um deles da competência da Justiça Federal: força atrativa desta que cessa quando já exista condenação. É firme na jurisprudência do STF que, na hipótese de concurso de infrações penais, a competência da Justiça Federal para uma delas arrasta por conexão a competência para o processo das demais (v.g., HC 68.399 , Pertence, 19.2.91, RTJ, 135/672); não obstante, é de aplicar-se o princípio do art. 82 C. Pr. Pen., quando, embora o único crime da alçada federal e os diversos crimes de competência da Justiça Estadual tenham sido objeto de processo único na Justiça do Estado, neste já se tenha proferido sentença condenatória definitiva: nessa hipótese, a nulidade se restringe à persecução do crime federal: precedência ( HC 57.949 , 23.8.90 , Xavier, DJ 17.10.80).

Doutrina que cita Função Redistributiva e Supletiva

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

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  • Capa

    Princípios do Processo na Constituição Federal

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

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Diários Oficiais que citam Função Redistributiva e Supletiva

  • STJ 09/08/2019 - Pág. 5440 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir... supletiva e redistributiva em matéria educacional, bem como o interesse na universalização de um padrão mínimo de qualidade de ensino, nos termos do § 1º do art. 211 da C.F , in verbis: “§ 1º A União... interesse da União a justificar a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109 , inciso IV da C.F , visto que o Constituinte Originário atribuiu à União função

  • TRF-2 06/03/2020 - Pág. 169 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 05/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias... redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio... assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função

  • TRF-2 13/02/2020 - Pág. 699 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    § 1º Caberá à União a coordenação da polític a nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias... redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio... (Vide Lei nº 10.870, de 2004) § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, c riado por lei

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