TST - RR XXXXX20105020004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO A TERMO. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO DO ART. 118 DA LEI 8.213 /91. DIREITO ORIUNDO DIRETAMENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, XXII). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF e 118 da Lei 8.213 /91 suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO A TERMO. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO DO ART. 118 DA LEI 8.213 /91. DIREITO ORIUNDO DIRETAMENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, XXII). Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais . Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118 , Lei nº 8.213 /91), incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo , em qualquer de suas modalidades. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restringem os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo art. 472 , § 2º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.