TST - AIRR XXXXX20025150055
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO APÓS O AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXII, DA CF. Inicialmente, cumpre frisar que, por se tratar de processo em fase de execução , a admissibilidade do recurso se limita à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição da Republica , conforme o disposto na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT , restando imprópria a indicação de divergência jurisprudencial. Por outro lado, não se verifica ofensa ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal , eis que o acórdão regional manteve a decisão embargada pela qual se reconheceu a fraude à execução, ante a alienação do imóvel pelos Srs. José Israel Masiero e Nayda Carignato Masiero, executados em ação trabalhista, à Sr.ª Rosana Nancy (irmã da Sr.ª Nayda – fl. 62), após o ajuizamento da reclamação trabalhista em que figuravam como reclamados, caracterizando, portanto, a alienação fraudulenta. Agravo de instrumento não provido .