24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-80.1998.5.18.0008 XXXXX-80.1998.5.18.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Vantuil Abdala
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO APÓS O AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA E A EFETIVAÇÃO DA PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PARA SOLVER O DÉBITO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST.
Não houve ofensa direta e literal ao art. 5º, inciso II, da CF, eis que o acórdão regional se baseou nos termos da própria lei (art. 593, inciso II, do CPC) para, em face da ausência de comprovação de bens suficientes à satisfação do crédito trabalhista, reconhecer a fraude à execução decorrente da alienação de imóvel da reclamada, após o ajuizamento da reclamatória, e, principalmente, porque o bem já se encontrava penhorado quando foi alienado, venda esta efetivada -em menos de um mês após a efetivação da penhora-. A alegação de contrariedade a artigos de leis infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o processamento da revista em sede de execução, a teor do que dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT bem como a Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.