APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - CERTEZA E LIQUIDEZ - PRESUNÇÃO - VÍCIO - ÔNUS DO EMBARGANTE - TAXA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - LEI ESTADUAL Nº 11.403/94. - A Certidão da Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, pois, em relação a ela, deve-se observar o rigor formal, previsto na Lei 6.830 /80, e, por se tratar de ato administrativo, verifica-se, ainda, a presunção de legalidade inerente à sua prática pela Administração Pública, cabendo ao executado demonstrar eventuais vícios que a maculam, objetivando sua desconstituição. - A base de cálculo da Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema Metropolitano coincide com base de imposto, o que se afigura expressamente, proibido pelo § 2º , do art. 145 , da CF , segundo o qual "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto."