Imputação de Crimes Contra a Honra em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imputação de Crimes Contra a Honra

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO. ALEGADA INÉPCIA DA QUEIXA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO TÍPICO E DETERMINADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a imputação a alguém de fato definido como crime, sabendo o autor da calúnia ser falsa a atribuição. Devem estar presentes, simultaneamente, a imputação de fato determinado e qualificado como crime; o elemento normativo do tipo, consistente na falsidade da imputação; e o elemento subjetivo do tipo, o animus caluniandi. - Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, se não há na denúncia descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima, o reconhecimento da inépcia é de rigor, porquanto o crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 06/12/2016). - No caso, está ausente da queixa a narrativa de que o querelado imputou ao querelante fato criminoso determinado, devidamente situado no tempo e espaço, com a indicação suficiente das circunstâncias específicas nas quais teria ocorrido. - Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. XXXXX-35.2013.8.06.0001 , por inépcia da queixa, nos termos do art. 395 , I , do Código de Processo Penal .

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES OBJETIVAS DO TIPO. INJÚRIA. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. 1. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada, já que a queixa-crime narra não apenas os possíveis fatos delituosos imputados, mas, também, as condições de tempo e lugar das infrações, a qualificação do acusado e o animus específico das condutas atribuídas ao querelado. 2. A inicial acusatória confere ao querelado e à defesa técnica o conhecimento, com precisão, dos limites dos fatos delituosos imputados, permitindo-lhe contrapor-se à pretensão acusatória o mais amplamente possível. 3. A apresentação do rol de testemunhas é facultativa, não havendo que se falar, em sua ausência, de inépcia da queixa-crime. 4. Delito de calúnia não configurado, já que as condutas atribuídas ao querelante não são tipificadas como crime pela legislação penal brasileira. 5. Afastada a imputação do crime de difamação, visto que não foi atribuído, por parte do querelado, fato certo e determinado, que houvesse ocorrido em determinadas condições de tempo e lugar. 6. A imputação de eventual prática de injúria, principalmente na seara pública, deve ser analisada de forma contextualizada. 7. Embora o querelado tenha feito menção ao nome do querelante em determinado ponto da entrevista, o acusado, na verdade, agiu com animus criticandi em relação a determinados setores administrativos governamentais, restando ausente o dolo específico do tipo. 8. Preliminares afastadas e queixa-crime rejeitada, nos termos do art. 395 , II e III , ambos do CPP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET COM CONTEÚDO ACESSÍVEL A OUTROS USUÁRIOS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DOIS PRIMEIROS DELITOS SE CONSUMAM QUANDO A IMPUTAÇÃO CHEGA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E O ÚLTIMO QUANDO A PRÓPRIA VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO. TEORIA DO RESULTADO. COMPETÊNCIA. LOCAL ONDE SE CONCRETIZAM OS RESULTADOS. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . PRECEDENTES DESTA CORTE. CASO NÃO SE IDENTIFIQUE O LOCAL DE ONDE PARTIRAM AS OFENSAS, INCIDÊNCIA DA REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 72 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DOMICÍLIO DO RÉU. PRECEDENTES. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. ART. 78 , II , A, DO CPP . PREPONDERÂNCIA DO LOCAL CUJO CRIME TEM PENA MAIS GRAVE. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE. LIMITE INTERPRETATIVO DAS NORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se no presente feito a fixação de competência para julgamento de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de Juiz de Direito ocorrido pela internet, com conteúdo acessível a outros usuários. 2. Nos delitos de calúnia e de difamação, a consumação se dá quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro e, na injúria, quando a própria vítima toma conhecimento das manifestações (teoria do resultado - art. 70 do CPP ), correspondendo ao foro competente para julgar o feito. Precedentes desta Corte. 3. Quanto aos delitos de calúnia e difamação praticados pela internet, esta Corte também entende que, caso não seja identificado o local de onde partiram as supostas ofensas, deve incidir a regra subsidiária descrita no art. 72 do CPP , que fixa a competência do juízo do local da residência ou domicílio do réu.3.1. Na hipótese dos autos, tornou-se inaplicável a regra geral descrita no art. 70 do CPP , porquanto não foi possível determinar de onde partiram as supostas ofensas, presumidamente de Brasília/DF, mas sem lhe atribuir juízo de certeza, razão porque aplicada a regra subsidiária descrita no art. 72 do CPP , que fixa a competência do juízo do local da residência ou domicílio do réu, de todo modo Brasília-DF. 4. In casu, ainda que se pondere competência diversa para julgar prática de delito de injúria, nos termos do art. 78 , II , a , do CPP , na determinação da competência por conexão, considerando o concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração à qual cominada a pena mais grave, no caso, a calúnia (detenção de seis meses a dois anos e multa), para o qual a fixada é o juízo de Brasília-DF. 5. O recorrente pretende rever os posicionamentos desta Corte convocando nova interpretação às regras de competência em crimes contra a honra praticados por meio da internet, à luz de proteção à vítima nas ações penais de iniciativa privada. Trata-se de ideia promissora, podendo até mesmo refletir solução justa e recomendável, mas de lege ferenda, pois não há margem interpretativa para tanto. 6. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Imputação de Crimes Contra a Honra

  • Queixa Crime

    Modelos • 19/12/2022 • Brunna Motta

    A inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores por opiniões palavras e votos, consagrada no art. 53 da Constituição da Republica , é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que... IMPUTAÇÃO DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA AJUIZAR QUEIXA-CRIME... CRIME CONTRA A HONRA. PRAZO DECADÊNCIA. DIA DO COMEÇO. 1

  • Queixa-crime - Injúria e Calúnia

    Modelos • 22/05/2022 • Guilherme Francisco Bonete de Oliveira

    DA CAUSA DE AUMENTO A querelada, além de praticar crimes contra a honra, conforme explicado no item anterior, efetuou a divulgação por meio da utilização da rede social Facebook... Nesse sentido, a doutrina, por meio do professor Lima, vem nos ensinar que: [...] de um lado, a novel majorante busca dissuadir a utilização das redes sociais para a prática de crimes contra a honra, algo... Mediante a isso, a doutrina é exemplar em lecionar a respeito dos crimes supracitados por meio do professor Cezar Roberto Bittencourt, o qual afirma: Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à

  • (Modelo) Queixa-Crime - Crimes Contra Honra

    Modelos • 12/09/2019 • Rafael Rodrigues Cordeiro

    A inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores por opiniões palavras e votos, consagrada no art. 53 da Constituição da Republica , é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que... lesão à honra alheia"(TACRIM - SP - AC - Rel... A difamação é conceituada por Cezar Roberto Bitencourt, como sendo a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação

Doutrina que cita Imputação de Crimes Contra a Honra

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

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