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Jurisprudência que cita Laudo Necroscópico

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 , DO CPP . INOBSERVÂNCIA. DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP. EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A denúncia não descreve a conduta do recorrente quanto à imputação de porte ilegal de arma de fogo, não sendo possível identificar como teria ele contribuído para a consecução desse delito. 2. Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa, interessada no esclarecimento dos fatos que o detinha, pois não havia mais sigilo algum a proteger do titular daquele direito. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para trancar a ação penal em relação ao recorrente, quanto à imputação concernente ao crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826 /2003, por inépcia formal da denúncia, sem prejuízo de que outra seja oferecida.

  • TJ-PA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20118140040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INC. I, DO CPB. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO NECROSCÓPICO DA SUPOSTA VÍTIMA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. TESE NÃO ACATADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE . QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. TESE RECHAÇADA. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em impronúncia quando a materialidade delitiva restar comprovada por outros meios de prova, já que a ausência do Laudo Necroscópico da suposta vítima não é capaz, por si só, de afastar a admissibilidade da acusação, até porque é possível a juntada do referido laudo após a decisão de pronúncia, a fim de que seja analisado pelo juízo natural da causa, ou seja, o Conselho de Sentença. 2. Com efeito, o pedido de absolvição sumária em prol da Recorrente alegando estar acobertada pelo manto da excludente de ilicitude da legítima defesa não tem como prosperar, pois o que se vislumbra no caso sob exame é que existem provas suficientes da prática do crime pelo qual foi pronunciada, já que a tese abraçada pela defesa se afasta, sobremaneira, ante o contexto fático/probatório existente nos autos, o qual satisfaz plenamente a decisão ora guerreada, afastando todos os argumentos expendidos nas razões recursais. 3. Por fim, pacificado está na jurisprudência pátria que só devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Assim sendo, inexistindo prova plena que afaste indubitavelmente a procedência da qualificadora do caso em apreço, mais prudente a manutenção da referida circunstância nesta fase do procedimento, cabendo ao Conselho de Sentença deliberar se o crime foi cometido, ou não, por motivo torpe. De outra banda, a tese apresentada acerca da almejada desclassificação delituosa de igual forma não encontra guarida nos elementos carreados no presente feito, haja vista encontrarem-se a materialidade e os indícios de autoria em relação a acusada Maria Adriana Batista de Azevedo suficientemente demonstrados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quatro dias do mês de dezembro de 2023. Julgamento presidido pela Exma. Sra. Desa. Rosi Maria Gomes de Farias . Belém/PA, 04 de dezembro de 2023 JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Juiz Convocado - Relator

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20108140006 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0001679-03.2010.814.0006 (nº antigo: 2013.3.016729-3) COMARCA DE ORIGEM: Ananindeua (9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua) APELANTE: ALEX AMARAL DO NASCIMENTO (Def. Púb. Anibal Fernandes Quintella Junior) APELADO: A Justiça Pública PROCURADOR DE JUSTIÇA: Francisco Barbosa de Oliveira RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ALEX AMARAL DO NASCIMENTO, inconformado com a sentença prolatada pela MMª. Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua que o condenou à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 126 (cento e vinte e seis) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta) avos do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, pela prática do crime previsto no art. 155 , § 4º , inc. IV , do CP . Nas razões recursais, o apelante requereu sua absolvição, com fulcro no princípio da insignificância. Alternativamente, pugnou pela desclassificação para furto tentado, assim como o redimensionamento de sua pena corporal base para o mínimo legal, aplicando-se a atenuante da confissão e modificando o seu regime inicial de cumprimento de pena. No mais, postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Em contrarrazões, o Ministério Público pugnou pelo conhecimento e parcial provimento do apelo, apenas no que tange à substituição da pena privativa de liberdade. Nesta superior instância, o Procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira se manifestou pelo conhecimento e improvimento do recurso. Contudo, tendo em vista o laudo necroscópico acostado às fls. 141-143, encaminhado via e-mail pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, determinei o retorno dos autos ao Ministério Público, tendo o Procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira se manifestado pela extinção da punibilidade do apelante (fls. 158). É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalta-se que o laudo de exame necroscópico, enquanto documento público, confeccionado pelo órgão de medicina legal do estado, constitui documento apto a comprovar a morte da pessoa periciada. In casu, tendo sido comprovada a morte do apelante por meio do laudo necroscópico de fls. 141-143, datado de 03 de outubro de 2013, atestando seu falecimento ocorrido no dia 18/08/2013, portanto, durante a tramitação do presente recurso, impõe-se declarar extinta a sua punibilidade, em razão da morte do agente, com fulcro no art. 107 , I , do CP , restando prejudicado o apelo. Neste sentido, verbis: PENAL. PROCESSO PENAL. MORTE DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. 1. Não há dúvida de que o Laudo de Exame Cadavérico, enquanto documento público, originário do Instituto de Medicina Legal do Estado do Piauí, subscrito e firmado por 02 (dois) Peritos Médicos Legais e pelo Diretor do IML, respectivamente, além de demonstrar e comprovar, plena e cabalmente, a morte do acusado, é condictio sine qua non ao próprio registro de óbito. 2. Além de haver documentação hábil a comprovar o falecimento do ora apelado, restou ainda observada a formalidade legal atinente ao pronunciamento favorável do representante do Parquet, deve ser reconhecida e declarada extinta a punibilidade do acusado, com fundamento nos arts. 62 do Código de Processo Penal e 107 , inciso I , do Código Penal . 3. Punibilidade Extinta. Unanimemente. (TJMA. APL XXXXX MA XXXXX-94.2004.8.10.0060 . Relator: Jose de Ribamar Froz Sobrinho. Julgado em 07/07/2014) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu ALEX AMARAL DO NASCIMENTO, em virtude da morte do agente, e julgo prejudicado o presente recurso, determinando, por consequência, o seu arquivamento, à luz do art. 133, inc. X, do Regimento Interno desta Corte P.R.I. Arquive-se. Belém/PA, 12 de novembro de 2018. Desa. VANIA FORTES BITAR Relatora

Diários Oficiais que citam Laudo Necroscópico

  • DJBA 15/09/2022 - Pág. 232 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 14/09/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Contudo, ao Id XXXXX juntou-se aos autos laudo necroscópico informando o falecimento do acusado. É o que importa relatar, passo a decidir... CÓPIA DO LAUDO NECROSCÓPICO JUNTADO AOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , I , DO CÓDIGO PENAL E ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... Comunicada a morte do apelante pelo Juízo a quo, inclusive com remessa do laudo necroscópico, a extinção da punibilidade é medida que se impõe

  • DJBA 20/09/2023 - Pág. 926 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 19/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    CÓPIA DO LAUDO NECROSCÓPICO JUNTADO AOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , I , DO CÓDIGO PENAL E ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... Comunicada a morte do apelante pelo Juízo a quo, inclusive com remessa do laudo necroscópico, a extinção da punibilidade é medida que se impõe... Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente APL XXXXX Blumenau XXXXX-7 (TJ-SC) Jurisprudência•Data de publicação: 08/03/2012) PENAL E PROCESSUAL PENAL - ÓBITO DO APELANTE - CÓPIA DO LAUDO NECROSCÓPICO

  • STJ 14/12/2021 - Pág. 9575 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/12/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    O documento em questão consiste em laudo necroscópico realizado pelo IML, aos 10 de outubro de 2014, data do falecimento da vitima , em que se constatou a existência de 3,4 g/L de álcool etílico em seu... Note-se, destarte, que contrária e respeitosamente à interpretação esposada no acórdão de fls. 915/931, mais especificamente às fls. 922, o laudo necroscópico não estava acessível à época do recurso de... Evidente, portanto, que na data em que interposto o recurso de apelação, o laudo necroscópico não havia sido acostado nem mesmo aos autos do processo criminal, razão pela qual se encontrava indisponível

Modelos que citam Laudo Necroscópico

  • [Modelo] Apelação

    Modelos • 10/04/2017 • Antunes Jose

    De acordo com o laudo necroscópico, fls... Consta dos autos informação do laudo necroscópico que uma septicemia contribuiu para a vitima vir a óbito, pois o mesmo não tinha condições de higiene necessárias, era alcoólatra e já tinha sido internado

  • Contrarrazões da Apelação Criminal - Homicídio - Absolvição no Tribunal do Júri

    Modelos • 31/03/2022 • Marcela Bragaia

    Com efeito, a materialidade delitiva encontra-se cabalmente demonstrada pelo laudo necroscópico e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa... Em que pese a materialidade delitiva restar comprovada pelo laudo de exame necroscópico, contudo, a autoria não restou evidenciada através da prova oral coligida nos autos, especialmente pelas declarações

  • Homicídio privilegiado

    Modelos • 19/10/2020 • Dr Francisco Eder Gomes

    de fls.6) e na casa de O (auto de exibição e apreensão de fls.128), quanto com os projéteis encontrados no corpo da vítima, conforme laudo necroscópico de fls. 221/222 Requerendo ainda o apensamento da... de exame necroscópico de fls. 221/222, que foram a causa morte... de exame necroscópico de fls. 221/222, que foram a causa morte

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